Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg084265
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
De acordo com a Constituição Federal de 1988, será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.A respeito do referido remédio constitucional, a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
AÉ incabível o pedido de desistência formulado após o início do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, quando a maioria dos ministros já tiver se manifestado favoravelmente à concessão da medida.
BA Constituição Federal de 1988 prevê adicional noturno aos militares estaduais ou distritais e será cabível mandado de injunção para que se apliquem as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis aos militares estaduais.
CO mandado de injunção também é o meio processual adequado para questionar a efetividade da lei regulamentadora.
DHá norma constitucional que impõe ao legislador o dever de regulamentar os direitos do nascituro e, portanto, cabe mandado de injunção para que a omissão legislativa possa ser imputada às autoridades impetradas.
EÉ cabível o mandado de injunção à declaração judicial de vacância de cargo, para compelir o Presidente da República a praticar ato administrativo, concreto e determinado.
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GabaritoA — É incabível o pedido de desistência formulado após o início do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, quando a maioria dos ministros já tiver se manifestado favoravelmente à concessão da medida.
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Mandado de Injunção
Gabarito: letra A. O STF consolidou o entendimento de que, uma vez iniciado o julgamento do mandado de injunção e formada maioria favorável à concessão da medida, é incabível a desistência (STF, Pleno, MS 26.603, etc.). Essa posição visa evitar a frustração do direito já reconhecido e o desprestígio da função jurisdicional.
A banca testa o conhecimento da jurisprudência do STF sobre o mandado de injunção, especialmente após a Lei 13.300/2016, que positivou o caráter concretista. Vamos analisar cada alternativa.
Aspecto
Descrição
Gabarito
Letra A
Fundamento
STF consolidou que, iniciado o julgamento e formada maioria favorável à concessão, é incabível a desistência (precedentes: MI 795, MI 708, MS 26.603). Visa evitar frustração do direito reconhecido e desprestígio da função jurisdicional.
Alternativa B – Erro
CF/88 não prevê adicional noturno específico para militares estaduais/distritais; STF entende que direito não decorre diretamente da Constituição (MI 3.457 AgR).
Alternativa C – Erro
Mandado de injunção combate falta total/parcial de norma regulamentadora, não a efetividade de lei existente; remédio adequado é ADO ou mandado de segurança.
Alternativa D – Erro
CF não impõe dever específico de regulamentar direitos do nascituro; STF entende que proteção é garantida por outros instrumentos (MI 4.535 AgR).
Alternativa E – Erro
Mandado de injunção não é cabível para compelir ato administrativo concreto e determinado; via adequada é mandado de segurança.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está em linha com a jurisprudência pacífica do STF. No julgamento de mandado de injunção, após o início da votação e quando já há maioria pela concessão, o impetrante não pode desistir. O ato de desistência é incompatível com o interesse público e a natureza objetiva do writ (precedentes: MI 795, MI 708).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CF/88 não prevê adicional noturno específico para militares estaduais ou distritais. O STF já decidiu que o direito ao adicional noturno dos servidores civis não se estende automaticamente aos militares, pois estes possuem regime próprio. O mandado de injunção não é cabível para suprir essa omissão, pois o direito invocado não decorre diretamente da Constituição (STF, MI 3.457 AgR).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de injunção destina-se a combater a falta total ou parcial de norma regulamentadora, e não a questionar a efetividade de lei já existente. Caso a lei regulamentadora seja ineficaz, o remédio adequado é a ação direta de inconstitucionalidade por omissão ou, se for o caso, o mandado de segurança (se houver direito líquido e certo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição não impõe ao legislador um dever específico de regulamentar os direitos do nascituro de forma a viabilizar mandado de injunção. O STF entende que a proteção ao nascituro é garantida por outros instrumentos (ex.: habeas corpus, ações civis), e a eventual omissão legislativa não pode ser suprida por mandado de injunção por falta de previsão constitucional expressa e individualizada (STF, MI 4.535 AgR).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O mandado de injunção não é via adequada para compelir o Presidente da República a praticar ato administrativo concreto e determinado, como a declaração de vacância de cargo. Esse tipo de pretensão deve ser veiculado por mandado de segurança (quando houver direito líquido e certo) ou ação ordinária. O MI serve para suprir omissão normativa, não para impor atos de gestão.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre mandado de injunção, lembre-se: o STF adota postura concretista (suprir a lacuna temporariamente). Fique atento às hipóteses de cabimento: falta de norma regulamentadora que inviabilize direito constitucional. Exclua situações que envolvam atos administrativos concretos ou questionamentos sobre leis existentes.