Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução — FGV 2024
Direito Constitucional›Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução
Código
fg084266
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Sobre medida provisória, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
ANão é permitido aos Chefes do Poder Executivo dos Estados-membros editarem medidas provisórias, ainda que seja observado o conjunto de regras básicas do processo legislativo posto no texto constitucional de 1988.
BOs requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias não podem, em nenhuma hipótese, ser submetidos ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação dos poderes.
CNão é cabível o controle de constitucionalidade da medida provisória para a comprovação do desvio de finalidade ou abuso da competência normativa do Chefe do Executivo.
DA conversão de medida provisória em lei, com absorção de conteúdo, não torna prejudicado o debate sobre o atendimento dos pressupostos de sua admissibilidade.
EA medida provisória não revoga a lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário.
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GabaritoE — A medida provisória não revoga a lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário.
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Medida Provisória – Jurisprudência do STF
Gabarito: letra E. Segundo a jurisprudência consolidada do STF, a medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos; a revogação definitiva ocorre com a conversão em lei. As demais alternativas contrariam entendimentos do Tribunal, que admite, por exemplo, a edição de MPs por Estados-membros, o controle judicial excepcional dos pressupostos e o controle de constitucionalidade por desvio de finalidade.
Medida provisória (STF)
1Efeitos sobre lei anterior
Suspende, não revoga
Conversão em lei → revogação
Rejeição → retoma vigência
2Controle judicial
Pressupostos (urgência/relevância)
Controle excepcional
Desvio de finalidade
Controle de constitucionalidade
3Estados-membros
Possível (se previsto na CE)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF, na ADI 2.391, decidiu que os Estados-membros podem adotar medidas provisórias desde que haja previsão na Constituição estadual e observância dos princípios federais. Assim, a proibição absoluta afirmada na alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A jurisprudência do STF reconhece a possibilidade, em caráter excepcional, de controle judicial dos requisitos de relevância e urgência das MPs (ADI 2.213 MC, ADI 2.527 MC). Não se trata de vedação absoluta, como sustenta o item.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF admite o controle de constitucionalidade de medida provisória para apurar desvio de finalidade ou abuso de competência normativa do Chefe do Executivo (ADI 7.232-MC-Ref). Logo, a negativa de cabimento é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora haja decisões divergentes, o entendimento mais recente do STF é de que a conversão de medida provisória em lei, com absorção de conteúdo, torna prejudicado o debate sobre o atendimento dos pressupostos de admissibilidade (ADI 4.980, rel. min. Nunes Marques, j. 10-3-2022). Portanto, a afirmação de que "não torna prejudicado" está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a aparente contradição entre o entendimento antigo (ADI 3.330: "não prejudica") e o mais recente (ADI 4.980: "torna prejudicado"). O candidato deve ficar atento à jurisprudência atualizada do STF, que prevalece na data da prova.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o STF (ADI 5.709, ADI 5.716, ADI 5.717, ADI 5.727), a medida provisória não revoga lei anterior, apenas suspende seus efeitos enquanto vigora. Se convertida em lei, a nova lei revoga a anterior; se rejeitada, a lei suspensa retoma a eficácia. Esse é o entendimento pacífico e consolidado.