Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg084268
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Determinada Lei do Estado Alfa isentou os servidores públicos do respectivo Estado do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos realizados por Alfa, com a finalidade de motivá-los a continuar a se aperfeiçoar tecnicamente.Sobre a referida norma, assinale a afirmativa correta.
AÉ constitucional, pois observou o princípio da eficiência ao implementar a medida que beneficia seus servidores, com a finalidade de motivá-los a continuar estudando e a participar de ações de formação continuada.
BÉ constitucional, pois observou o princípio da igualdade no viés material, já que a norma estabeleceu distinções a fim de compensar os indivíduos que se encontram em situação desprivilegiada para elevá-los ao patamar dos demais.
CÉ inconstitucional, pois a medida aprovada não tem a finalidade de promover a igualdade substancial, ou seja, não está voltada à mitigação de uma discriminação ou de uma desigualdade constatada na sociedade.
DÉ constitucional, pois a taxa de inscrição em concurso público não tem natureza tributária e, portanto, a concessão da isenção está inserida em um espaço de discricionariedade administrativa para a gestão dos recursos públicos.
EÉ inconstitucional, pois a concessão da isenção de taxa tem natureza tributária e, portanto, é necessária a observância dos princípios constitucionais tributários.
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GabaritoC — É inconstitucional, pois a medida aprovada não tem a finalidade de promover a igualdade substancial, ou seja, não está voltada à mitigação de uma discriminação ou de uma desigualdade constatada na sociedade.
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Isenção de taxa de inscrição para servidores públicos e o princípio da igualdade
Gabarito: letra C. A lei estadual que concede isenção da taxa de inscrição em concursos públicos exclusivamente a servidores do mesmo ente é inconstitucional, pois ofende o princípio da igualdade material. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2.177, firmou entendimento de que isenções desse tipo são válidas apenas quando fundadas em critérios que promovam a igualdade substancial, como a hipossuficiência econômica. A simples condição de servidor público não constitui fundamento idôneo para tratamento diferenciado, inexistindo qualquer correlação com a mitigação de uma desigualdade real.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Constitucionalidade
Constitucional
Constitucional
Inconstitucional
Constitucional
Inconstitucional
Fundamento principal
Princípio da eficiência
Igualdade material (discriminação positiva)
Ausência de finalidade igualitária
Natureza não tributária da taxa
Natureza tributária da taxa
Correção (conforme comentário)
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Motivo da incorreção/correção
Eficiência não autoriza discriminação arbitrária; medida não corrige desigualdade.
Servidores não são grupo desprivilegiado; falta fator compensatório real.
STF (ADI 2.177) exige correlação com superação de desigualdade; servidores não se enquadram.
Taxa de inscrição tem natureza tributária (taxa de serviço), conforme STF.
Embora a taxa seja tributária, o fundamento principal da inconstitucionalidade é a violação à igualdade, não apenas princípios tributários.
Isenção de taxa para servidores
1STF (ADI 2.177)
Isenção exclusiva a servidores
Ausência de finalidade igualitária
Isenção por hipossuficiência
Promove igualdade substancial
2Natureza da taxa
Tributária (taxa de serviço)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega eficiência como justificativa, mas o princípio da eficiência não autoriza discriminação arbitrária. A eficiência administrativa não pode sobrepor-se à isonomia, e a medida não se destina a corrigir qualquer desigualdade factual, conforme exigido pela jurisprudência do STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Invoca a igualdade material, mas o benefício não é concedido a um grupo desprivilegiado. Servidores públicos em geral não se encontram em situação de desvantagem que justifique tratamento preferencial. A discriminação positiva exige um fator compensatório real, ausente no caso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inconstitucionalidade decorre justamente da ausência de finalidade igualitária. O STF, na ADI 2.177, validou isenção apenas para candidatos de baixa renda, por promover a igualdade substancial. A lei em questão beneficia servidores indistintamente, sem qualquer correlação com a superação de desigualdade, violando o art. 5º, caput, e o art. 37, I e II, da Constituição Federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A taxa de inscrição em concurso público possui natureza tributária (taxa de serviço), conforme entendimento consolidado do STF (RE 588.322). A afirmativa de que não é tributária é falsa, e a discricionariedade administrativa não permite violar o princípio da igualdade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a taxa tenha natureza tributária, o fundamento da inconstitucionalidade não reside exclusivamente em princípios tributários. A violação central é ao princípio da isonomia. A alternativa acerta ao dizer que é inconstitucional, mas erra ao restringir a razão a aspectos tributários, ignorando a igualdade como fundamento principal.