Revisão geral anual de vencimentos e iniciativa legislativa
Gabarito: letra B. A lei estadual de iniciativa da Assembleia Legislativa que concede recomposição linear (revisão geral) de vencimentos aos servidores do Poder Legislativo é inconstitucional, pois a iniciativa para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme o art. 61, § 1º, II, "a", da CF (aplicável aos Estados por simetria) e a jurisprudência pacífica do STF (ADI 3.599, ADI 3.061, entre outras).
A Constituição Federal, em seu art. 37, X, assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, mas a iniciativa da lei que a institui é privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, "a"), por força do princípio da separação dos Poderes e da necessidade de uniformidade e planejamento orçamentário. O STF aplica essa regra aos Estados-membros pelo princípio da simetria (ADI 2.079, ADI 3.061). A distinção entre revisão geral (índice único para todos) e reajuste setorial (específico de uma categoria) é relevante: no caso, a lei estabelece uma "recomposição linear" para recuperar perda do poder aquisitivo, o que caracteriza revisão geral, ainda que limitada a um Poder. Assim, a iniciativa cabe ao Governador, não à Assembleia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A CF realmente garante a revisão geral anual, mas a afirmação ignora o vício de iniciativa. A lei precisa ser proposta pelo Executivo; a origem legislativa invalida a norma.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é inconstitucional porque a iniciativa para a revisão geral de vencimentos de todos os servidores estaduais (inclusive os do Legislativo) é privativa do Poder Executivo. A jurisprudência do STF é consolidada nesse sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a Assembleia possa iniciar projetos sobre a remuneração de seus próprios servidores em casos de reajuste setorial, a revisão geral anual (com recomposição da perda do poder aquisitivo) é de iniciativa do Executivo. A alternativa confunde o conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para conceder revisão geral a servidores estaduais é do próprio Estado, e não da União. Cada ente federativo tem autonomia para legislar sobre seus servidores, respeitadas as regras de iniciativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da isonomia exige tratamento igualitário, mas não sana o vício formal de iniciativa. A lei, mesmo que materialmente justa, é nula por inconstitucionalidade formal.
Gabarito: letra B — a única alternativa que corretamente aponta a inconstitucionalidade por vício de iniciativa.