Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fg084270
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Maria, política muito conhecida no cenário nacional, tendo ocupado por décadas inúmeros cargos de grande relevância nas estruturas estatais de poder, foi convidada, pelo editor de um conhecido e tradicional periódico, a participar de uma entrevista sobre sua vida profissional, com o objetivo de subsidiar reportagem que seria direcionada especificamente a ela.Como Maria protagonizara diversas controvérsias em sua atuação funcional e não mais ocupava qualquer cargo público, decidiu não conceder a entrevista, de modo a preservar a sua esfera jurídica. Apesar disso, o referido periódico dedicou uma edição inteira à análise da vida pública de Maria, realizando críticas ácidas à sua atuação funcional, o que ocorreu sem que tivesse conhecimento prévio do teor da matéria, desagradando-a profundamente.Considerando os balizamentos oferecidos pela sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta
AA matéria seria lícita caso fosse adotado o conceito de reportagem neutral, mas a existência de críticas ácidas evidencia a sua ilicitude.
BEm razão da autonomia da vontade, a negativa de Maria em conceder a entrevista evidencia a ilicitude da matéria em relação à análise de sua vida pública.
CAs liberdades de pensamento e expressão devem preponderar na situação descrita, abrangendo a realização de críticas, ainda que sejam consideradas ácidas.
DComo a liberdade de expressão sempre prepondera sobre o direito à honra de personagens públicos, a matéria publicada pelo periódico apresenta conformidade constitucional.
EApesar de Maria ter ocupado cargos públicos, o que evidencia o interesse público na matéria, o resultado da ponderação entre o direito à honra e a liberdade de informação se inverteu ao deixar de ocupá-los, de modo que aquele direito passou a prevalecer.
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GabaritoC — As liberdades de pensamento e expressão devem preponderar na situação descrita, abrangendo a realização de críticas, ainda que sejam consideradas ácidas.
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Liberdade de Expressão e Direitos da Personalidade de Figuras Públicas
Gabarito: letra C. No caso narrado, as liberdades de pensamento e expressão devem preponderar, abrangendo críticas ácidas à vida pública de Maria, que é figura pública notória. A Constituição Federal, em seu art. 220, assegura a livre manifestação do pensamento e informação, vedando a censura (art. 5º, IX, e art. 220, §2º). A jurisprudência do STF (Rcl 38.782, rel. Min. Gilmar Mendes) firma que a crítica jornalística a pessoas públicas, mesmo que dura, é plenamente oponível e não induz responsabilidade civil, salvo abuso configurado como discurso de ódio ou incitação. A negativa de Maria em conceder entrevista não impede a publicação sobre sua vida pública, pois o interesse público na atuação funcional legitima a matéria.
Alternativa
Afirmativa
Análise
Conclusão
A
A matéria seria lícita caso fosse adotado o conceito de reportagem neutral, mas a existência de críticas ácidas evidencia a sua ilicitude.
O STF não adota o conceito de "reportagem neutral"; críticas ácidas a figuras públicas são protegidas constitucionalmente, salvo abuso.
❌ Incorreta
B
Em razão da autonomia da vontade, a negativa de Maria em conceder a entrevista evidencia a ilicitude da matéria em relação à análise de sua vida pública.
A liberdade de informação não depende de anuência do entrevistado para veicular fatos de interesse público.
❌ Incorreta
C
As liberdades de pensamento e expressão devem preponderar na situação descrita, abrangendo a realização de críticas, ainda que sejam consideradas ácidas.
Conforme CF (art. 220) e STF (Rcl 38.782), a crítica ácida a figuras públicas é inerente ao debate democrático e não é ilícita por si só.
✅ Correta (GABARITO)
D
Como a liberdade de expressão sempre prepondera sobre o direito à honra de personagens públicos, a matéria publicada pelo periódico apresenta conformidade constitucional.
A liberdade de expressão não é absoluta; encontra limites na honra, imagem e privacidade, exigindo ponderação.
❌ Incorreta
E
Apesar de Maria ter ocupado cargos públicos, o que evidencia o interesse público na matéria, o resultado da ponderação entre o direito à honra e a liberdade de informação se inverteu ao deixar de ocupá-los, de modo que aquele direito passou a prevalecer.
O interesse público na vida funcional de Maria permanece mesmo após deixar o cargo; a ponderação não se inverte automaticamente.
❌ Incorreta
Liberdade de expressão vs. honra: Figuras públicas (Crítica ácida é protegida, Discurso de ódio ou abuso, Interesse público legitima); Negativa de entrevista (Não impede publicação, Fontes de domínio público bastam); Ponderação (Não prepondera sempre, Exige demonstração de abuso)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa menciona "reportagem neutral", conceito não adotado pelo STF. A existência de críticas ácidas, por si só, não evidencia ilicitude; ao contrário, a crítica a figuras públicas é protegida constitucionalmente, desde que não ultrapasse os limites do direito de informação e não configure abuso (como ofensa pessoal desvinculada do interesse público).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autonomia da vontade de Maria em não conceder entrevista não invalida a matéria jornalística. A liberdade de informação não depende de anuência do entrevistado para veicular fatos de interesse público. O periódico utilizou fontes de domínio público sobre a vida funcional de Maria, o que é lícito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Constituição (art. 220) e a jurisprudência consolidada do STF (Rcl 38.782, RE 685.493), as liberdades de pensamento e expressão têm primazia quando se trata de informações e opiniões sobre a vida pública de pessoas notórias. A crítica ácida, por si, não é ilícita; ela é inerente ao debate democrático. O direito à honra de figuras públicas deve ser ponderado, mas não prevalece automaticamente, exigindo demonstração de abuso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A liberdade de expressão não "sempre prepondera" de forma absoluta; ela encontra limites na proteção da honra, imagem e privacidade (CF, art. 5º, X). A ponderação é caso a caso. A afirmativa é categórica demais e descartada pela jurisprudência do STF (que admite responsabilização em casos de abuso).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O fato de Maria não mais ocupar cargo público não inverte automaticamente a ponderação. A condição de figura pública notória permanece, pois sua atuação funcional passada continua sendo de interesse público. O STF já decidiu que a crítica a ex-agentes públicos também é protegida (Rcl 38.782). Não há inversão automática; o direito à honra não passa a prevalecer apenas por ela ter deixado o cargo.