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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fg084270
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Maria, política muito conhecida no cenário nacional, tendo ocupado por décadas inúmeros cargos de grande relevância nas estruturas estatais de poder, foi convidada, pelo editor de um conhecido e tradicional periódico, a participar de uma entrevista sobre sua vida profissional, com o objetivo de subsidiar reportagem que seria direcionada especificamente a ela.Como Maria protagonizara diversas controvérsias em sua atuação funcional e não mais ocupava qualquer cargo público, decidiu não conceder a entrevista, de modo a preservar a sua esfera jurídica. Apesar disso, o referido periódico dedicou uma edição inteira à análise da vida pública de Maria, realizando críticas ácidas à sua atuação funcional, o que ocorreu sem que tivesse conhecimento prévio do teor da matéria, desagradando-a profundamente.Considerando os balizamentos oferecidos pela sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta
  1. AA matéria seria lícita caso fosse adotado o conceito de reportagem neutral, mas a existência de críticas ácidas evidencia a sua ilicitude.
  2. BEm razão da autonomia da vontade, a negativa de Maria em conceder a entrevista evidencia a ilicitude da matéria em relação à análise de sua vida pública.
  3. CAs liberdades de pensamento e expressão devem preponderar na situação descrita, abrangendo a realização de críticas, ainda que sejam consideradas ácidas.
  4. DComo a liberdade de expressão sempre prepondera sobre o direito à honra de personagens públicos, a matéria publicada pelo periódico apresenta conformidade constitucional.
  5. EApesar de Maria ter ocupado cargos públicos, o que evidencia o interesse público na matéria, o resultado da ponderação entre o direito à honra e a liberdade de informação se inverteu ao deixar de ocupá-los, de modo que aquele direito passou a prevalecer.
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GabaritoC — As liberdades de pensamento e expressão devem preponderar na situação descrita, abrangendo a realização de críticas, ainda que sejam consideradas ácidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de Expressão e Direitos da Personalidade de Figuras Públicas

Gabarito: letra C. No caso narrado, as liberdades de pensamento e expressão devem preponderar, abrangendo críticas ácidas à vida pública de Maria, que é figura pública notória. A Constituição Federal, em seu art. 220, assegura a livre manifestação do pensamento e informação, vedando a censura (art. 5º, IX, e art. 220, §2º). A jurisprudência do STF (Rcl 38.782, rel. Min. Gilmar Mendes) firma que a crítica jornalística a pessoas públicas, mesmo que dura, é plenamente oponível e não induz responsabilidade civil, salvo abuso configurado como discurso de ódio ou incitação. A negativa de Maria em conceder entrevista não impede a publicação sobre sua vida pública, pois o interesse público na atuação funcional legitima a matéria.

Alternativa

Afirmativa

Análise

Conclusão

A

A matéria seria lícita caso fosse adotado o conceito de reportagem neutral, mas a existência de críticas ácidas evidencia a sua ilicitude.

O STF não adota o conceito de "reportagem neutral"; críticas ácidas a figuras públicas são protegidas constitucionalmente, salvo abuso.

❌ Incorreta

B

Em razão da autonomia da vontade, a negativa de Maria em conceder a entrevista evidencia a ilicitude da matéria em relação à análise de sua vida pública.

A liberdade de informação não depende de anuência do entrevistado para veicular fatos de interesse público.

❌ Incorreta

C

As liberdades de pensamento e expressão devem preponderar na situação descrita, abrangendo a realização de críticas, ainda que sejam consideradas ácidas.

Conforme CF (art. 220) e STF (Rcl 38.782), a crítica ácida a figuras públicas é inerente ao debate democrático e não é ilícita por si só.

✅ Correta (GABARITO)

D

Como a liberdade de expressão sempre prepondera sobre o direito à honra de personagens públicos, a matéria publicada pelo periódico apresenta conformidade constitucional.

A liberdade de expressão não é absoluta; encontra limites na honra, imagem e privacidade, exigindo ponderação.

❌ Incorreta

E

Apesar de Maria ter ocupado cargos públicos, o que evidencia o interesse público na matéria, o resultado da ponderação entre o direito à honra e a liberdade de informação se inverteu ao deixar de ocupá-los, de modo que aquele direito passou a prevalecer.

O interesse público na vida funcional de Maria permanece mesmo após deixar o cargo; a ponderação não se inverte automaticamente.

❌ Incorreta

1Figuras públicas
Crítica ácida é protegida
Discurso de ódio ou abuso
Interesse público legitima
2Negativa de entrevista
Não impede publicação
Fontes de domínio público bastam
3Ponderação
Não prepondera sempre
Exige demonstração de abuso
Liberdade de expressão vs. honra
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Liberdade de expressão vs. honra: Figuras públicas (Crítica ácida é protegida, Discurso de ódio ou abuso, Interesse público legitima); Negativa de entrevista (Não impede publicação, Fontes de domínio público bastam); Ponderação (Não prepondera sempre, Exige demonstração de abuso)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa menciona "reportagem neutral", conceito não adotado pelo STF. A existência de críticas ácidas, por si só, não evidencia ilicitude; ao contrário, a crítica a figuras públicas é protegida constitucionalmente, desde que não ultrapasse os limites do direito de informação e não configure abuso (como ofensa pessoal desvinculada do interesse público).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autonomia da vontade de Maria em não conceder entrevista não invalida a matéria jornalística. A liberdade de informação não depende de anuência do entrevistado para veicular fatos de interesse público. O periódico utilizou fontes de domínio público sobre a vida funcional de Maria, o que é lícito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Constituição (art. 220) e a jurisprudência consolidada do STF (Rcl 38.782, RE 685.493), as liberdades de pensamento e expressão têm primazia quando se trata de informações e opiniões sobre a vida pública de pessoas notórias. A crítica ácida, por si, não é ilícita; ela é inerente ao debate democrático. O direito à honra de figuras públicas deve ser ponderado, mas não prevalece automaticamente, exigindo demonstração de abuso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A liberdade de expressão não "sempre prepondera" de forma absoluta; ela encontra limites na proteção da honra, imagem e privacidade (CF, art. 5º, X). A ponderação é caso a caso. A afirmativa é categórica demais e descartada pela jurisprudência do STF (que admite responsabilização em casos de abuso).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O fato de Maria não mais ocupar cargo público não inverte automaticamente a ponderação. A condição de figura pública notória permanece, pois sua atuação funcional passada continua sendo de interesse público. O STF já decidiu que a crítica a ex-agentes públicos também é protegida (Rcl 38.782). Não há inversão automática; o direito à honra não passa a prevalecer apenas por ela ter deixado o cargo.

Gabarito: letra C.

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