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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fg084273
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Na data-base de reajuste da categoria dos bancários, a negociação para a implementação de reajuste salarial, a partir de 2024, fracassou. Então, o sindicato dos empregados, após assembleia, decidiu que em 24 horas ocuparia todas as agências bancárias da região para pressionar os empregadores a aceitarem o reajuste desejado. Os bancos foram comunicados por escrito dessa decisão.Um banco estatal federal (sociedade de economia mista) e um banco privado resolveram, cada qual, ingressar com interdito proibitório na defesa de seus interesses, visando impedir que a posse de suas agências fosse molestada pelos grevistas. Considerando os fatos, as regras de competência e o entendimento consolidado do STF, assinale a afirmativa correta.
  1. ATanto o banco estatal quanto o privado deverão ajuizar suas ações na Justiça Estadual.
  2. BO banco estatal, dada a sua natureza jurídica, ajuizará ação na Justiça Federal comum e o banco privado, na Justiça do Trabalho.
  3. CO banco estatal federal e o banco privado ajuizarão suas ações na Justiça do Trabalho.
  4. DO banco privado ajuizará ação na justiça estadual e o banco estatal federal, na Justiça Federal comum.
  5. EO banco estatal federal e o banco privado ajuizarão suas ações na Justiça Federal comum.
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GabaritoC — O banco estatal federal e o banco privado ajuizarão suas ações na Justiça do Trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência da Justiça do Trabalho em ações possessórias decorrentes de greve

Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações possessórias (como o interdito proibitório) quando decorrentes do exercício do direito de greve, independentemente da natureza jurídica do empregador (público ou privado). Assim, tanto o banco estatal federal quanto o banco privado devem ajuizar suas ações na Justiça do Trabalho.

A situação narrada envolve uma greve de bancários e a tentativa dos bancos de obter interdito proibitório para proteger a posse de suas agências. O STF, ao interpretar o art. 114 da Constituição Federal (especialmente após a EC 45/2004), firmou jurisprudência no sentido de que a Justiça do Trabalho detém competência para todas as ações que envolvam o exercício do direito de greve, inclusive as de natureza possessória, não se aplicando a regra geral de competência da Justiça Federal para causas em que figure sociedade de economia mista federal (art. 109, I, CF).

Banco

Competência para ajuizar interdito proibitório (decorrente de greve)

Fundamento

Banco estatal federal (sociedade de economia mista)

Justiça do Trabalho

STF consolidou que a Justiça do Trabalho é competente para ações possessórias decorrentes de greve, independentemente da natureza jurídica do empregador (art. 114, CF).

Banco privado

Justiça do Trabalho

Idem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os bancos devem ajuizar as ações na Justiça Estadual. O erro está em desconsiderar a competência especial da Justiça do Trabalho para ações decorrentes de greve, conforme consolidado pelo STF. A Justiça Estadual não é a competente para esse tipo de demanda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o banco estatal federal ajuíza na Justiça Federal e o banco privado na Justiça do Trabalho. Embora a parte do banco privado esteja correta, a do banco estatal está errada: ambas as ações devem ser propostas na Justiça do Trabalho. A natureza de sociedade de economia mista não afasta a competência trabalhista quando a ação é originada de greve.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reflete o entendimento consolidado do STF: a Justiça do Trabalho é competente para julgar interdito proibitório decorrente de greve, independentemente de o empregador ser público (sociedade de economia mista) ou privado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o banco privado ajuíza na Justiça Estadual e o banco estatal federal na Justiça Federal. Ambos os apontamentos estão errados: a competência é da Justiça do Trabalho para ambos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende que ambos os bancos ajuízam na Justiça Federal. A regra geral de competência da Justiça Federal (art. 109, I, CF) para causas envolvendo sociedade de economia mista federal é afastada pela competência especial da Justiça do Trabalho em matéria de greve, conforme jurisprudência pacífica do STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a competência da Justiça Federal para causas em que figure sociedade de economia mista federal (art. 109, I, CF) e a competência especial da Justiça do Trabalho para ações decorrentes do exercício do direito de greve. Muitos candidatos, ao verem que o banco é uma sociedade de economia mista federal, automaticamente pensam em Justiça Federal, mas o STF já decidiu que a competência trabalhista prevalece nesses casos. Fique atento: sempre que a ação tiver origem em greve (ou outro conflito trabalhista coletivo), a competência é da Justiça do Trabalho, salvo exceções específicas (como greve de servidores públicos estatutários — mas mesmo nesse caso, o STF também tem posição).

PEGA ESSA DICA!

Decore o entendimento do STF: a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações possessórias (interdito proibitório, reintegração de posse) decorrentes de greve, independentemente da natureza do empregador. Essa é uma das exceções à competência da Justiça Federal para causas que envolvam sociedades de economia mista federais.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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