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Questão de Legislação Federal — Lei 9.307 de 1996 - Arbitragem — FGV 2024

Legislação FederalLei 9.307 de 1996 - Arbitragem
Código
fg084284
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
A partir de dados obtidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sabe-se que, em 2023, havia 84 milhões de ações judiciais em trâmite no território nacional. Diante disso, os mecanismos paraestatais surgem como instrumentos adequados à resolução de conflitos. Nesse cenário, a arbitragem permite que partes maiores e capazes, divergindo sobre o direito de cunho patrimonial, submetam o litígio ao terceiro (árbitro), que deverá, após regular o procedimento, decidir o conflito.Para tanto, o árbitro deverá ter os poderes do juiz togado listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
  1. ADeterminar a realização de perícias indispensáveis ao julgamento da demanda.
  2. BTomar depoimento das partes e ouvir testemunhas indicadas.
  3. CModificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário.
  4. DUsar do poder de coercibilidade direta para impor à parte o cumprimento da decisão arbitral.
  5. EDefinir, de ofício, a produção de prova que julgar necessária à resolução da lide
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Usar do poder de coercibilidade direta para impor à parte o cumprimento da decisão arbitral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.307/1996 – Arbitragem (Poderes do Árbitro)

Gabarito: letra D. O árbitro não detém poder de coercibilidade directa para impor o cumprimento da sentença arbitral; essa é uma prerrogativa do Poder Judiciário. A Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) confere ao árbitro poderes instrutórios e cautelares (arts. 21 e 22), mas a execução forçada depende do juízo estatal.

A banca testa o conhecimento sobre os limites dos poderes do árbitro em contraposição aos do juiz togado. Todas as alternativas, exceto uma, são poderes que o árbitro efectivamente possui.

Alternativa A — ✅ Correta

O árbitro pode determinar a realização de perícias indispensáveis ao julgamento, conforme previsão do art. 22 da Lei de Arbitragem (poder instrutório).

Alternativa B — ✅ Correta

O árbitro pode tomar depoimento das partes e ouvir testemunhas, exercendo atividade instrutória típica.

Alternativa C — ✅ Correta

O árbitro pode conceder medidas cautelares e, nos termos do art. 22-B da Lei de Arbitragem, também pode modificar ou revogar medidas cautelares ou de urgência anteriormente concedidas pelo Poder Judiciário.

Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O árbitro não possui poder de coercibilidade directa. A sentença arbitral constitui título executivo, mas a sua execução forçada compete ao Poder Judiciário (arts. 31 da Lei de Arbitragem e 475-N do CPC). O árbitro não pode, por si só, impor o cumprimento da decisão mediante medidas coercitivas (como penhora, busca e apreensão, etc.).

Alternativa E — ✅ Correta

O árbitro pode determinar, de ofício, a produção de provas que julgar necessárias, em consonância com seu poder instrutório geral.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: o árbitro é um juiz de facto e de direito, mas a sua jurisdição é limitada à cognição e à instrução; a execução coativa é monopólio do Estado-juiz. Nas provas, desconfie sempre de alternativas que atribuam ao árbitro poderes de coerção directa, como uso de força policial ou imposição de multas coercitivas (astreintes) sem intervenção judicial.

Gabarito: letra D

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