Loanda, Marialva e Astorga decidiram constituir uma sociedade, porém não se preocuparam com as formalidades de arquivamento do ato constitutivo, que estava sob a incumbência de Loanda. Considerando-se as disposições legais para a sociedade nessa condição, assinale a alternativa correta.
AApenas a sócia Loanda responderá pessoalmente pelas obrigações sociais enquanto não forem providenciadas as formalidades para a regularização da sociedade, já que ela era responsável perante os demais sócios.
BOs bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer um dos sócios, sendo nulo qualquer pacto limitativo de poderes.
CA sociedade será representada em juízo, ativa e passivamente, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.
DOs bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual a sociedade e os sócios são titulares em comum.
EOs sócios, nas relações entre si ou com terceiros, podem provar a existência da sociedade por qualquer meio admitido em direito.
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GabaritoC — A sociedade será representada em juízo, ativa e passivamente, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.
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Sociedade em comum (irregular)
Gabarito: letra C. A sociedade constituída sem o arquivamento do ato constitutivo é uma sociedade em comum (irregular), sem personalidade jurídica. O CPC, art. 75, IX, determina que a representação judicial desses entes cabe "pela pessoa a quem couber a administração de seus bens", exatamente o que afirma a alternativa C.
A banca testa o conhecimento sobre as regras da sociedade em comum (CC, arts. 986 a 990) e a representação processual de entes despersonalizados.
Característica
Sociedade em Comum (Irregular)
Fundamento Legal
Personalidade Jurídica
Não possui
CC, arts. 986-990
Responsabilidade dos Sócios
Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais
CC, art. 990
Representação Judicial
Pela pessoa a quem couber a administração dos bens
CPC, art. 75, IX
Patrimônio Social
Constitui patrimônio especial, de titularidade comum dos sócios
CC, art. 988
Pacto Limitador de Poderes
É válido entre os sócios e contra terceiros que o conheçam ou devam conhecer
CC, art. 989
Prova da Existência
Pode ser feita por qualquer meio admitido em direito, nas relações entre sócios ou com terceiros
CC, art. 987
Alternativa A — ❌ Incorreta
A responsabilidade pelas obrigações sociais na sociedade em comum é de todos os sócios, solidária e ilimitadamente (CC, art. 990; o texto literal não está no contexto, mas o princípio é pacífico). Não recai apenas sobre a sócia incumbida do arquivamento. A alternativa restringe indevidamente a responsabilidade a Loanda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é "nulo qualquer pacto limitativo de poderes". O CC, art. 989, estabelece:
Art. 989CC
Art. 989 — "Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer."
Assim, o pacto não é nulo; ele existe e produz efeitos entre os sócios e contra terceiros de má-fé. A alternativa erra ao afirmar a nulidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CPC, art. 75, IX, é categórico:
Art. 75CPC
Art. 75 — "Serão representados em juízo, ativa e passivamente:"
IX — "a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens."
A alternativa C reproduz fielmente esse dispositivo. A sociedade irregular (em comum) não tem personalidade, mas pode ser representada em juízo pelo administrador de seus bens.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Conforme o CC, art. 988:
Art. 988CC
Art. 988 — "Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum."
A alternativa afirma que "a sociedade e os sócios" são titulares. A sociedade em comum não tem personalidade jurídica, logo não pode ser titular de patrimônio. A titularidade é apenas dos sócios. A redação da alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na sociedade em comum, a prova da existência da sociedade é restrita. O CC, art. 987 (não transcrito literalmente no contexto, mas a regra é conhecida), estabelece que os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente podem provar a existência por escrito. Já os terceiros podem prová-la por qualquer meio. A alternativa diz que os sócios podem provar "por qualquer meio admitido em direito", o que contraria o dispositivo. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora quatro armadilhas clássicas da sociedade em comum: (1) responsabilidade exclusiva do sócio encarregado (alternativa A); (2) nulidade do pacto limitativo (alternativa B); (3) titularidade do patrimônio especial incluindo a sociedade (alternativa D); (4) prova da existência por qualquer meio para os sócios (alternativa E). Todas contrariam dispositivos específicos do Código Civil e do CPC. Fique atento à letra da lei.