Contrato de comissão e cláusula del credere
Gabarito: letra D. O contrato de comissão pode ter por objeto a realização de mútuo (art. 693 do CC), e a cláusula del credere pode ser pactuada total ou parcialmente (art. 698, parágrafo único, do CC). A alternativa D afirma corretamente a validade do contrato e da cláusula parcial.
Fundamentação legal
O Código Civil disciplina o contrato de comissão nos arts. 693 a 709. Dois dispositivos são essenciais para a questão:
Art. 693CC
Art. 693 — "O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente."
Art. 698CC
Art. 698 — "Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido." Parágrafo único — "A cláusula del credere de que trata o caput deste artigo poderá ser parcial."
Assim, o contrato de comissão é válido tanto para compra e venda quanto para mútuo (ou outra operação de crédito). A cláusula del credere é acessória e permite ao comissário garantir a solvência do terceiro; a lei expressamente admite sua pactuação parcial, ou seja, o comissário pode responder apenas por uma parte do risco.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato é nulo, e que a cláusula del credere também seria nula, restringindo o objeto da comissão apenas a compra ou venda. Erro: o art. 693 inclui expressamente o mútuo como possível objeto. Logo, o contrato é válido, e a cláusula del credere, sendo acessória, também é válida. A nulidade não se sustenta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato é válido, mas que a cláusula del credere é vedada. Erro: a cláusula del credere é plenamente admitida no contrato de comissão (art. 698), inclusive com previsão de remuneração extra. Vedação inexistente no ordenamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato é válido, mas que a cláusula del credere parcial é nula, pois ela "sempre deverá ser pactuada para que o comissário responda integralmente". Erro: o parágrafo único do art. 698 autoriza expressamente a cláusula parcial. Não há exigência de integralidade. A afirmação contraria o texto legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o contrato é válido, pois a comissão pode ter por objeto a realização de mútuo, e que a cláusula del credere pode ser total ou parcial. Correto: exatamente o que dispõem os arts. 693 e 698, parágrafo único. O contrato de comissão não se restringe a compra e venda; inclui mútuo e outros negócios de crédito. A cláusula del credere, acessória, pode ser total (garantia integral) ou parcial (garantia limitada).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato é válido, mas que a cláusula del credere é nula, e que ela só seria permitida se o objeto fosse compra ou venda. Erro: a cláusula del credere é válida independentemente do objeto (compra e venda ou mútuo), desde que pactuada. Não há restrição legal de que só valha para compra e venda. A alternativa confunde a abrangência do objeto com a possibilidade da cláusula.
Conclusão: A única alternativa que respeita a literalidade dos arts. 693 e 698 (caput e parágrafo único) do Código Civil é a letra D. O contrato de comissão para mútuo é válido, e a cláusula del credere pode ser parcial.
Gabarito: letra D.