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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2024

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fg084290
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Foi celebrado contrato de comissão, tendo por objeto a contratação de mútuo, pelo comissário, à conta do comitente, e dele constando cláusula del credere parcial.Sobre esse contrato, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ nulo e, por ser acessória, também é nula a cláusula del credere, uma vez que o objeto do contrato está restrito a uma operação de compra ou venda pelo comissário em seu próprio nome e à conta do comitente.
  2. BÉ válido, pois a comissão pode ter por objeto a realização de mútuo pelo comissário, porém é vedada a inclusão de cláusula del credere.
  3. CÉ válido, mas a cláusula del credere parcial é nula, uma vez que ela sempre deverá ser pactuada para que o comissário responda integralmente perante o comitente pelo inadimplemento do terceiro com quem contratar.
  4. DÉ válido, pois a comissão pode ter por objeto a realização de mútuo pelo comissário, e a cláusula del credere pode ser total ou parcial.
  5. EÉ válido, mas a cláusula del credere é nula, uma vez que ela só é permitida, ainda que parcialmente, se o objeto da comissão for compra ou venda de bens pelo comissário em seu próprio nome e à conta do comitente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — É válido, pois a comissão pode ter por objeto a realização de mútuo pelo comissário, e a cláusula del credere pode ser total ou parcial.

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Contrato de comissão e cláusula del credere

Gabarito: letra D. O contrato de comissão pode ter por objeto a realização de mútuo (art. 693 do CC), e a cláusula del credere pode ser pactuada total ou parcialmente (art. 698, parágrafo único, do CC). A alternativa D afirma corretamente a validade do contrato e da cláusula parcial.


Fundamentação legal

O Código Civil disciplina o contrato de comissão nos arts. 693 a 709. Dois dispositivos são essenciais para a questão:

Art. 693CC

Art. 693 — "O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente."

Art. 698CC

Art. 698 — "Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido." Parágrafo único — "A cláusula del credere de que trata o caput deste artigo poderá ser parcial."

Assim, o contrato de comissão é válido tanto para compra e venda quanto para mútuo (ou outra operação de crédito). A cláusula del credere é acessória e permite ao comissário garantir a solvência do terceiro; a lei expressamente admite sua pactuação parcial, ou seja, o comissário pode responder apenas por uma parte do risco.


Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato é nulo, e que a cláusula del credere também seria nula, restringindo o objeto da comissão apenas a compra ou venda. Erro: o art. 693 inclui expressamente o mútuo como possível objeto. Logo, o contrato é válido, e a cláusula del credere, sendo acessória, também é válida. A nulidade não se sustenta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato é válido, mas que a cláusula del credere é vedada. Erro: a cláusula del credere é plenamente admitida no contrato de comissão (art. 698), inclusive com previsão de remuneração extra. Vedação inexistente no ordenamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato é válido, mas que a cláusula del credere parcial é nula, pois ela "sempre deverá ser pactuada para que o comissário responda integralmente". Erro: o parágrafo único do art. 698 autoriza expressamente a cláusula parcial. Não há exigência de integralidade. A afirmação contraria o texto legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o contrato é válido, pois a comissão pode ter por objeto a realização de mútuo, e que a cláusula del credere pode ser total ou parcial. Correto: exatamente o que dispõem os arts. 693 e 698, parágrafo único. O contrato de comissão não se restringe a compra e venda; inclui mútuo e outros negócios de crédito. A cláusula del credere, acessória, pode ser total (garantia integral) ou parcial (garantia limitada).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato é válido, mas que a cláusula del credere é nula, e que ela só seria permitida se o objeto fosse compra ou venda. Erro: a cláusula del credere é válida independentemente do objeto (compra e venda ou mútuo), desde que pactuada. Não há restrição legal de que só valha para compra e venda. A alternativa confunde a abrangência do objeto com a possibilidade da cláusula.


Conclusão: A única alternativa que respeita a literalidade dos arts. 693 e 698 (caput e parágrafo único) do Código Civil é a letra D. O contrato de comissão para mútuo é válido, e a cláusula del credere pode ser parcial.

Gabarito: letra D.

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