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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FGV 2024

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fg084291
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Em razão do falecimento de seu pai, que era empresário individual, o menor relativamente incapaz João Câmara, assistido por sua mãe, requereu em juízo autorização para o prosseguimento da sociedade empresária.Acerca dessa situação, assinale a afirmativa correta.
  1. AO pedido de autorização deve ser indeferido, uma vez que João Câmara ainda não se encontra em pleno gozo da capacidade civil para ser empresário e não pode prosseguir a sociedade empresária iniciada por outrem.
  2. BO juiz, após exame das circunstâncias e dos riscos da sociedade empresária, bem como da conveniência em continuá-la, deverá conceder a autorização, que será mantida até o fim da incapacidade.
  3. CO pedido poderá ser deferido; contudo, se a mãe de João Câmara for pessoa impedida de exercer a atividade de empresário, ela nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
  4. DO pedido poderá ser deferido, caso em que nenhum dos bens que João Câmara já possuía ao tempo da sucessão ficará sujeito ao resultado da sociedade empresária, devendo tal ressalva constar do alvará que conceder a autorização.
  5. EO pedido de autorização deve ser indeferido, uma vez que somente se permite o prosseguimento da sociedade empresária quando o empresário é interditado, e não para menores, absoluta ou relativamente incapazes.
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GabaritoC — O pedido poderá ser deferido; contudo, se a mãe de João Câmara for pessoa impedida de exercer a atividade de empresário, ela nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria Geral do Direito Empresarial – Capacidade do Empresário e Sucessão

Gabarito: letra C. O incapaz pode continuar a empresa do autor da herança, com autorização judicial. Se o representante/assistente for impedido de exercer atividade empresarial, nomeia gerente com aprovação do juiz, exatamente o que dispõe o art. 975 do Código Civil.

Art. 974, §1CC

Art. 974 – "Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança."

§ 1º – "Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros."

§ 2º – "Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização."

Art. 975 – "Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes."

Alternativa

Afirmativa

Fundamento Legal

Análise

A

O pedido deve ser indeferido por falta de capacidade civil.

Art. 974, CC

❌ Incorreta. O incapaz pode continuar a empresa do autor da herança com autorização judicial.

B

O juiz deverá conceder a autorização, mantida até o fim da incapacidade.

Art. 974, §1º, CC

❌ Incorreta. A autorização poderá ser concedida (ato discricionário) e poderá ser revogada a qualquer tempo.

C

Se a mãe for impedida de ser empresária, nomeará gerente com aprovação do juiz.

Art. 975, CC

Correta (Gabarito). Exata previsão legal.

D

Nenhum bem anterior de João ficará sujeito ao resultado da empresa.

Art. 974, §2º, CC

❌ Incorreta. Apenas os bens estranhos ao acervo da empresa ficam excluídos, não todos os bens anteriores.

E

O prosseguimento só é permitido em caso de interdição, não para menores.

Art. 974, CC

❌ Incorreta. O art. 974 abrange expressamente o incapaz por menoridade (inclusive relativamente incapaz).

1Requisitos
Autorização judicial
Exame de riscos e conveniência
Revogável a qualquer tempo
2Bens protegidos (§2º)
Bens prévios não sujeitos ao resultado
Constar do alvará
3Representante impedido (art. 975)
Nomeia gerente(s)
Aprovação do juiz
Incapaz continuar empresa (art. 974)
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Incapaz continuar empresa (art. 974): Requisitos (Autorização judicial, Exame de riscos e conveniência, Revogável a qualquer tempo); Bens protegidos (§2º) (Bens prévios não sujeitos ao resultado, Constar do alvará); Representante impedido (art. 975) (Nomeia gerente(s), Aprovação do juiz)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o pedido deve ser indeferido por falta de capacidade civil. No entanto, o art. 974 autoriza expressamente o incapaz a continuar a empresa do autor da herança, mediante autorização judicial. O indeferimento não é automático.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que o juiz deverá conceder a autorização e que ela será mantida até o fim da incapacidade. O art. 974, §1º, estabelece que a autorização poderá ser concedida, após análise das circunstâncias, e poderá ser revogada a qualquer tempo. Não há obrigatoriedade nem perpetuidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 975, se a assistente (mãe) for pessoa legalmente impedida de exercer atividade de empresário, ela nomeará, com aprovação do juiz, um ou mais gerentes. A redação da alternativa coincide perfeitamente com o dispositivo legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que nenhum dos bens que João já possuía ficará sujeito ao resultado da empresa. O art. 974, §2º, é mais restrito: apenas os bens estranhos ao acervo da empresa não ficam sujeitos. Os bens que integram o acervo (como os herdados) podem responder. A generalização está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa restringe a continuação apenas à hipótese de interdição. O art. 974 contempla três situações: continuação da empresa antes exercida pelo incapaz quando capaz, por seus pais, ou pelo autor de herança. A sucessão por herança está expressamente prevista.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D troca o alcance da proteção patrimonial. O art. 974, §2º, protege apenas os bens estranhos ao acervo da empresa; já os bens que integram o acervo (herdados) podem ficar sujeitos. A afirmativa generaliza "nenhum dos bens", o que é incorreto. Atenção à redação: "desde que estranhos ao acervo".

Gabarito: letra C.

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