Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — FGV 2024
Direito Civil›Pessoa Jurídica
Código
fg084293
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Olavo é administrador da associação Viver Bem, um famoso clube em região litorânea. Para conseguir recursos para sua campanha política ao cargo de prefeito, prestou aval, em nome da associação, a um contrato de empréstimo com um banco.A respeito da responsabilização de Olavo pelo ato praticado, assinale a afirmativa correta.
ASó poderá ser responsabilizado pela garantia regressivamente, considerando que é inviável a desconsideração da personalidade jurídica de associação, entidade sem fins lucrativos, em que não há direitos e obrigações recíprocas entre os associados.
BNão poderá ser responsabilizado pela garantia nem mesmo regressivamente, considerando que não há direitos e obrigações recíprocas entre os associados, de modo que não cabe a desconsideração da personalidade jurídica, tampouco o regresso contra associados.
CSó será responsabilizado pela garantia se desconsiderada a personalidade jurídica da associação, observada a teoria maior.
DSó será responsabilizado pela garantia se desconsiderada a personalidade jurídica da associação, observada a teoria menor.
EPoderá ser diretamente responsabilizado pela garantia, sequer imputável à associação, independentemente de desconsideração de sua personalidade jurídica.
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GabaritoE — Poderá ser diretamente responsabilizado pela garantia, sequer imputável à associação, independentemente de desconsideração de sua personalidade jurídica.
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Responsabilidade do administrador de associação por ato ultra vires
Gabarito: letra E. Olavo, administrador da associação Viver Bem, prestou aval em nome dela para obter recursos para sua campanha política. Agiu em benefício próprio, extrapolando os poderes conferidos pelo estatuto. Nessa hipótese, o ato não é imputável à associação, e ele responde diretamente pela garantia prestada, independentemente de desconsideração da personalidade jurídica.
O administrador de associação deve atuar sempre no interesse da entidade e dentro dos limites do estatuto (arts. 53 a 61 do CC). Quando age para fins pessoais, pratica ato ultra vires, que não vincula a pessoa jurídica. A responsabilidade recai exclusivamente sobre ele, com base no ilícito civil (arts. 186 e 927 do CC). Não se cogita de desconsideração da personalidade jurídica (teoria maior ou menor), pois o ato não é da associação, mas do administrador em seu próprio nome.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Olavo só responderia regressivamente e que a desconsideração é inviável em associação sem fins lucrativos. Erro: ele responde diretamente, não há necessidade de regresso nem de desconsideração. A falta de direitos e obrigações recíprocas entre associados não impede a responsabilização pessoal do administrador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que Olavo não poderia ser responsabilizado nem regressivamente. Erro: ele pode ser diretamente responsabilizado. A ausência de reciprocidade entre associados não exclui sua responsabilidade pessoal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade à desconsideração pela teoria maior. Erro: o ato de Olavo não é da associação, portanto não há que se falar em desconsideração; ele responde pessoalmente de imediato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante à C, mas com a teoria menor. O mesmo erro: a desconsideração não é cabível, pois o ato não é atribuível à associação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que Olavo pode ser diretamente responsabilizado pela garantia, sem imputação à associação e independentemente de desconsideração. Ageu em desvio de poder, vinculando-se pessoalmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que, para atingir o administrador, seria necessário desconsiderar a personalidade jurídica. Porém, aqui o ato não é da associação — é pessoal e ultra vires. A desconsideração só seria relevante se o ato fosse da associação mas houvesse abuso (confusão patrimonial, desvio de finalidade). Cuidado para não confundir as hipóteses.