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Questão de Direito Civil — Modalidades de Obrigações — FGV 2024

Direito CivilModalidades de Obrigações
Código
fg084296
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Em 1º de setembro de 2024, Maria e Jorge celebraram contrato com o médico Zeno, por meio do qual este se obrigou a transmitir a propriedade de seu veículo particular (chassi ABCDEFGH) para aqueles, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), constando a favor dos compradores cláusula expressa de solidariedade ativa. Na minuta contratual, não consta taxa de juros moratórios convencionais ou índice de correção monetária.Na data acordada, Zeno transmite a posse e a propriedade do veículo a ambos os compradores e, ao conferir a sua conta corrente, percebe que a transferência dos valores não foi realizada tal como informado pelos adquirentes, constando apenas o pagamento de metade do valor, realizado por Maria. Inconformado, decide propor ação contra Maria para cobrar o valor remanescente.Com relação a esse evento, assinale a afirmativa correta.
  1. AO pedido deve ser julgado improcedente porque, como se trata de obrigação divisível, presume-se que o valor devido por Maria corresponde à metade do preço estipulado, já tendo ela realizado o pagamento de sua obrigação.
  2. BZeno tem direito de cobrar a dívida inteira de Maria, em razão da cláusula de solidariedade expressamente estipulada.
  3. CA taxa legal de juros decorrente da mora deve corresponder à taxa referencial Selic, deduzido o índice de atualização monetária, vedando-se a possibilidade de juros zerados.
  4. DMaria responde por toda a dívida, em razão da indivisibilidade do bem alienado, de modo que, pagando a integralidade da obrigação, sub-roga-se no direito do credor em relação a Jorge.
  5. EEm razão da mora, Zeno deve cobrar o valor monetariamente atualizado pelo índice INPC ou IGP-M, podendo adotar o que lhe for mais favorável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O pedido deve ser julgado improcedente porque, como se trata de obrigação divisível, presume-se que o valor devido por Maria corresponde à metade do preço estipulado, já tendo ela realizado o pagamento de sua obrigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigações – Solidariedade ativa e dívida divisível

Gabarito: letra A. A solidariedade estipulada no contrato é ativa (credores solidários), não passiva. A obrigação de pagar o preço é divisível (dinheiro), e Maria já pagou sua cota-parte (metade). Logo, não deve nada a Zeno, sendo a ação improcedente.

A banca testa a diferença entre solidariedade ativa e passiva e o caráter divisível da obrigação pecuniária. Vejamos cada alternativa:

Aspecto Analisado

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Natureza da solidariedade

Ativa (credores solidários)

Passiva (devedores solidários)

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Divisibilidade da obrigação de pagar preço

Divisível (dinheiro, art. 314 CC)

Não considerada

Não considerada

Confunde indivisibilidade do bem com a da obrigação

Não considerada

Responsabilidade de Maria

Limitada à sua cota-parte (R$ 40.000,00)

Integral (R$ 80.000,00)

Não se aplica

Integral, com sub-rogação

Não se aplica

Fundamento legal principal

Art. 314 CC (divisibilidade)

Art. 265 CC (solidariedade não se presume)

Art. 406, §1º e §3º CC (Selic e juro zero)

Art. 259 CC (indivisibilidade)

Inexistente (escolha de índice)

Consequência processual

Ação improcedente

Ação procedente

Não se aplica

Ação procedente

Não se aplica

Correção do enunciado

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Na compra e venda, o pagamento do preço é obrigação divisível por natureza (art. 314 CC: "se a prestação for divisível, o devedor pode cumprir por partes"). Como não há solidariedade passiva entre Maria e Jorge, cada um responde apenas pela sua quota. Maria pagou R$ 40.000,00 (metade do preço), quitando sua parte. Zeno não pode exigir dela o restante, que é devido por Jorge. Portanto, a ação é improcedente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A cláusula de solidariedade expressa é ativa (a favor dos compradores como credores), não passiva. Zeno é o credor do preço; Maria e Jorge são devedores comuns. Sem solidariedade passiva, Zeno não pode cobrar a dívida inteira de Maria. O art. 265 CC dispõe: "A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes." Não havendo vontade das partes de criar solidariedade passiva, não há.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 406, §1º do CC estabelece que a taxa legal de juros corresponde à Selic deduzida da correção monetária. O §3º do mesmo artigo determina que, se o resultado for negativo, considera-se zero. Portanto, é permitido juro zero, contrariando a afirmação de "vedação". Além disso, a questão não trata de mora no caso concreto, sendo a alternativa deslocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A indivisibilidade do bem (veículo) não torna indivisível a obrigação de pagar o preço, que é em dinheiro e, portanto, divisível (art. 314 CC). A regra do art. 259 CC (obrigação indivisível) aplica-se à prestação de dar coisa indivisível, não ao pagamento. Maria não responde pela dívida toda; sua quota já foi paga.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão legal que permita ao credor escolher, a seu critério, o índice de correção monetária (INPC ou IGP-M). A correção decorre da mora e segue índice objetivo (na ausência de convenção, aplica-se a Selic, que já embute correção – art. 406, §1º CC). A faculdade de escolha é inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir solidariedade ativa (credores) com passiva (devedores). Leia com atenção: "a favor dos compradores cláusula expressa de solidariedade ativa" – isso significa que Maria e Jorge podem, cada um, exigir o veículo inteiro de Zeno. Já a dívida de pagar, por não ter solidariedade passiva, é divisível. O candidato desatento pode achar que a solidariedade se estende ao débito.

Gabarito: letra A.

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