Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2024
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg084298
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
A respeito do fenômeno da constitucionalização do Direito Civil, analise as afirmativas a seguir.I. A função econômica da liberdade negocial afasta a incidência dos direitos fundamentais nas relações jurídicas de natureza privada.II. A interpretação do Código Civil deve atribuir a todo corpo normativo codificado um significado coerente com a tábua de valores do ordenamento, que pretende transformar efetivamente a realidade a partir das relações jurídicas de natureza privada, segundo os ditames da solidariedade e da justiça social.III. A ordem voluntarista da teoria contratual oitocentista instrumentaliza os princípios constitucionais de acordo com os ditames inafastáveis da lógica individualista.Está correto o que se afirma em
AII, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoA — II, apenas.
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Direito Civil – Constitucionalização do Direito Civil
Gabarito: A (apenas a afirmativa II está correta). O fenômeno da constitucionalização do Direito Civil impõe que as normas de direito privado sejam interpretadas conforme os valores e princípios constitucionais, especialmente a dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a justiça social, com aplicação imediata dos direitos fundamentais também nas relações entre particulares (CF, art. 5º, §1º). A afirmativa I nega essa incidência, enquanto a III inverte a relação ao dizer que o voluntarismo oitocentista instrumentaliza os princípios constitucionais – na verdade, ele os ignora. Apenas a II traduz corretamente o postulado hermenêutico central da constitucionalização.
Art. 5, §1CF/88
Art. 5º, § 1º — "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."
A banca testa o conhecimento da eficácia horizontal dos direitos fundamentais e a superação do modelo liberal-individualista clássico do direito civil. O candidato precisa compreender que a liberdade negocial não é absoluta e deve harmonizar-se com os comandos constitucionais.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
Afirma que a função econômica da liberdade negocial afasta a incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas. Isso é falso: a constitucionalização do Direito Civil justamente determina que os direitos fundamentais também vinculam os particulares (eficácia horizontal ou Drittwirkung). A liberdade de contratar é limitada pela função social do contrato, pela boa-fé objetiva e pelos valores constitucionais. A afirmativa retoma o laissez-faire oitocentista, já superado.
Afirmativa II — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Representa o núcleo do fenômeno: a interpretação do Código Civil deve ser feita à luz da tábua axiológica constitucional, com o objetivo de transformar a realidade social por meio das relações privadas, orientada pela solidariedade e pela justiça social. É a chamada repersonalização do direito civil em contraposição ao patrimonialismo.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
Diz que a ordem voluntarista da teoria contratual oitocentista "instrumentaliza" os princípios constitucionais segundo a lógica individualista. Na verdade, o voluntarismo clássico (século XIX) ignorava os princípios constitucionais, centrando-se exclusivamente na autonomia da vontade e no individualismo. A constitucionalização do Direito Civil surge justamente para corrigir esse viés, e não para ser instrumentalizada por ele. A relação é de oposição, não de subordinação.
NÃO CAIA NESSA!
As afirmativas I e III exploram o erro comum de quem acredita que a autonomia privada exclui a incidência dos direitos fundamentais ou que o Código de 1916/2002 já incorporava o espírito constitucional desde a origem. A banca inverte a lógica histórica: a afirmativa III coloca o individualismo como se fosse um instrumento dos princípios constitucionais, quando na verdade ele foi o obstáculo a ser superado. Fique atento ao sentido da relação.