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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2024

Direito CivilParte Geral
Código
fg084299
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Maria, advogada, celebrou com João, médico, um contrato de compra e venda irretratável de um imóvel no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), por instrumento particular. Nos termos do contrato celebrado, a compradora pagou uma entrada no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) no ato da celebração; já o valor restante deveria ser pago no dia útil seguinte à averbação no registro de imóveis, realizada por João que, conforme cláusula contratual, deveria ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do pagamento do sinal. Foi ainda acordado que a não averbação no prazo estipulado configuraria inadimplemento absoluto e ensejaria a resolução do contrato com a restituição do valor em dobro.João não logrou êxito ao realizar a averbação e procurou Maria para informar do óbice encontrado, a fim de que resolvessem conjuntamente a situação. No entanto, foi surpreendido com a recusa de Maria em contribuir para a solução do problema. Ao contrário, por ter se arrependido do negócio, Maria exigiu a restituição em dobro do valor pago como sinal. Diante do impasse, João moveu ação judicial e o juiz da causa declarou a nulidade do acordo e entendeu que o contrato de compra e venda do referido imóvel valeria como promessa de compra e venda.Acerca da situação hipotética narrada, assinale a opção que indica, corretamente, a técnica que foi aplicada ao negócio jurídico.
  1. AConversão, restando o contrato requalificado em conformidade com o pretendido pelas partes no negócio que foi declarado nulo.
  2. BIntegração, restando preenchidas as lacunas do contrato com base nos princípios gerais do direito e no princípio da boa-fé.
  3. CRatificação, restando a requalificação contratual confirmada por suprimento judicial.
  4. DConfirmação, restando eventual vício sanado, permitindo a produção de todos os efeitos pretendidos.
  5. ERedução, restando o contrato limitado em seus efeitos e extensão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Conversão, restando o contrato requalificado em conformidade com o pretendido pelas partes no negócio que foi declarado nulo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conversão do negócio jurídico nulo

Gabarito: letra A. A técnica aplicada foi a conversão, prevista no art. 170 do Código Civil. Ela permite que, declarada a nulidade de um negócio jurídico, este subsista como outro, diverso, desde que contenha os requisitos deste e se possa presumir que as partes o teriam querido se houvessem previsto a nulidade. No caso, o contrato de compra e venda por instrumento particular (nulo por falta de escritura pública, conforme art. 108, CC) foi requalificado como promessa de compra e venda, que não exige a mesma forma.

A banca testa a diferença entre as técnicas de conservação dos negócios jurídicos. A conversão é uma delas, aplicável a nulidades absolutas, enquanto a ratificação e a confirmação são próprias de anulabilidades.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conversão (art. 170, CC) foi corretamente aplicada: o contrato nulo (compra e venda sem escritura pública) continha os requisitos de uma promessa de compra e venda, e as partes, se tivessem previsto a nulidade, certamente desejariam esse negócio secundário. O juiz, assim, requalificou o instrumento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A integração (arts. 112 e 113, CC) preenche lacunas do contrato com base na boa-fé e nos usos do local, mas não transforma um negócio nulo em outro – apenas completa cláusulas omissas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ratificação (arts. 172 a 174, CC) só é cabível para negócios anuláveis, não para nulos. O contrato nulo não pode ser ratificado (art. 169, CC).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A confirmação é sinônimo de ratificação (art. 172, CC) e, da mesma forma, não se aplica a nulidades absolutas. O ato nulo não convalesce.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A redução (art. 184, CC) mantém a parte válida do negócio quando a invalidade for parcial, mas não altera a natureza do contrato. Aqui a nulidade é total (falta de forma), e a solução foi transformar o negócio em outro, não reduzir.


Gabarito: letra A — conversão do negócio jurídico nulo em promessa de compra e venda.

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