Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FGV 2024
- Código
- fg084303
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAM
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoB — I e II, apenas.
Gabarito: letra B (afirmativas I e II, apenas). A onerosidade excessiva, nos termos do art. 478 do Código Civil, exige acontecimentos extraordinários e imprevisíveis (I). Além disso, o art. 479 permite que o réu (mercado) evite a resolução modificando equitativamente o contrato (II). A afirmativa III erra ao invocar o CDC, já que a relação é entre fornecedores, não consumerista.
A resolução por onerosidade excessiva, prevista no art. 478 do CC, requer que o desequilíbrio decorra de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Como as pragas são imprevisíveis, a pretensão de Osvaldo pode ser acolhida se preenchidos os demais requisitos. O dispositivo estabelece:
Art. 478 — "Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação."
O art. 479 do Código Civil permite que a resolução seja evitada se o réu (no caso, o mercado) se oferecer a modificar equitativamente as condições do contrato. Assim, mesmo que Osvaldo peça a resolução, o mercado pode oferecer um aumento de preço para manter o contrato ajustado. A doutrina e a jurisprudência consolidam essa possibilidade.
O art. 479 do CC dispõe que "a resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato".
O fundamento de Osvaldo não é o direito do consumidor. Onivaldo é produtor rural, fornecedor no contrato, e o mercado é o comprador. A relação é entre fornecedores, não se aplicando o CDC (Lei 8.078/90). A onerosidade excessiva é regulada exclusivamente pelo Código Civil (arts. 478 a 480). Portanto, a afirmativa está errada ao invocar o CDC.
Conclusão: Corretas apenas I e II, logo a alternativa correta é a letra B.
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