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Questão de Direito Civil — Modalidades de Obrigações — FGV 2024

Direito CivilModalidades de Obrigações
Código
fg084304
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Anacleto viu no quadro de avisos do condomínio que sua vizinha Ofélia estava vendendo seu automóvel usado por R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Ele procurou Ofélia, examinou o carro na garagem e fechou negócio nos termos ofertados.Anacleto pagou imediatamente o valor acertado, mas Ofélia pediu para entregar o veículo somente no dia seguinte, já que, naquela noite, ela precisaria dele para visitar uma amiga, o que foi autorizado pelo comprador. Ocorre que, retornando da casa da amiga naquela noite, Ofélia causou um acidente por estar dirigindo embriagada, provocando a perda total do carro.Sobre a hipótese narrada, assinale a opção que apresenta o que Anacleto pode exigir de Ofélia.
  1. AO equivalente pecuniário (valor de mercado) do automóvel perdido, mais perdas e danos.
  2. BO equivalente pecuniário (valor de mercado) do automóvel perdido.
  3. CO preço pago, R$50.000,00 (cinquenta mil reais), mais perdas e danos.
  4. DApenas o preço pago, R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
  5. EOutro automóvel da mesma espécie e qualidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O equivalente pecuniário (valor de mercado) do automóvel perdido, mais perdas e danos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação de dar coisa certa – Perda por culpa do devedor

Gabarito: letra A. O carro (coisa certa e infungível) pereceu por culpa exclusiva de Ofélia antes da entrega. Nos termos do art. 239 do Código Civil, o devedor responde pelo equivalente (valor de mercado) mais perdas e danos. Anacleto não está limitado ao preço pago; pode exigir o valor de mercado do automóvel, que pode ser superior, e ainda indenização por outros prejuízos.

Art. 239CC

Art. 239 — "Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos."

A situação narrada se amolda perfeitamente ao dispositivo: a compra e venda foi perfeita (pagamento e acordo de entrega futura), mas o vendedor reteve a posse para uso próprio e, por sua culpa (dirigir embriagado), destruiu o bem. A obrigação de dar coisa certa se extingue com a perda, mas com a consequência de indenizar.

Critério

Art. 239 CC (Perda por culpa do devedor)

Art. 85 CC (Coisa fungível)

Art. 234 CC (Perda sem culpa)

Natureza da coisa

Coisa certa e infungível

Coisa fungível (substituível)

Coisa certa

Responsabilidade do devedor

Culpa do devedor

Sem culpa (caso fortuito/força maior)

Sem culpa

Consequência

Equivalente (valor de mercado) + perdas e danos

Entrega de outra da mesma espécie, qualidade e quantidade

Extinção da obrigação (devedor liberado)

Base legal

Art. 239 CC

Art. 85 CC

Art. 234 CC

Perda da coisa certa (art. 239 CC)
  • 1Sem culpa do devedor
    • Resolve-se a obrigação
    • Restituição do preço (se houver)
  • 2Com culpa do devedor
    • Equivalente (valor de mercado)
    • Perdas e danos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente o art. 239: "equivalente pecuniário (valor de mercado) do automóvel perdido, mais perdas e danos". O equivalente é o valor de reposição do bem, não o preço contratado. As perdas e danos abrangem lucros cessantes e outros danos comprovados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma apenas o equivalente pecuniário, sem perdas e danos. O art. 239 é expresso ao incluir "mais perdas e danos". Omitir essa parte é incompleto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe o "preço pago, R$ 50.000,00, mais perdas e danos". O equivalente não é o preço, mas o valor de mercado. O preço pode ser inferior ou superior ao valor de mercado; a lei garante o valor de reposição, não o valor contratual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita-se ao preço pago, sem perdas e danos. Duplamente errada: usa o preço como base e exclui a indenização complementar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pretende entregar "outro automóvel da mesma espécie e qualidade". Essa regra (art. 85 CC) aplica-se a coisas fungíveis (substituíveis por outras da mesma espécie, qualidade e quantidade). O automóvel é bem infungível (coisa certa e individualizada). Portanto, não cabe substituição; cabe indenização pecuniária.

Art. 85CC

Art. 85 — "São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade."

O carro de Ofélia era único (usado, com suas características); não é fungível. Logo, a alternativa E é distrator típico para quem confunde os conceitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o aluno fazendo-o aplicar a regra das obrigações de dar coisa fungível (art. 85) a uma situação de coisa infungível. O carro é infungível — não pode ser trocado por outro idêntico; o devedor responde pelo equivalente em dinheiro, não pela entrega de outro bem. Fique atento ao enquadramento: coisa certa = infungível; coisa genérica = fungível.

Gabarito: letra A.

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