Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2024
Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
- Código
- fg084305
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAM
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Uma associação privada ajuizou ação civil pública que questionava o patrocínio dado à Procissão do Fogaréu pelo Estado Alfa, alegando que o uso dos recursos públicos para o evento não atendia ao interesse público. O Estado defendeu o patrocínio, por meio de sua Procuradoria, argumentando que a Procissão do Fogaréu é patrimônio imaterial da comunidade e promove um importante evento em seu calendário cultural, atraindo milhares de turistas. Comprovou tais argumentos pela juntada de diversos documentos relativos à ocupação da rede hoteleira e à arrecadação tributária. Encerrada a fase instrutória, os autos eletrônicos foram remetidos à conclusão para sentença.Considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a afirmativa incorreta.
- ADe acordo com a LINDB, se o controle judicial de atos do Poder Público se fundamentar em valores jurídicos abstratos, impõe-se ao Poder Judiciário considerar as consequências práticas da decisão.
- BA LINDB introduz um dever de justificação qualificada sobre a proporcionalidade do controle judicial da validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, sendo necessário demonstrar a adequação e necessidade da medida, inclusive em face das possíveis alternativas.
- CA noção de interesse público é vaga, indeterminada, não possuindo, por si só, densidade suficiente para embasar, de maneira consistente, eventual decisão favorável à associação privada.
- DO controle judicial do contrato de patrocínio deve se ater exclusivamente aos seus aspectos formais, sendo vedado ao Poder Judiciário considerar as possíveis consequências práticas de suas decisões.
- ENa indicação das consequências práticas da decisão, o Poder Judiciário apresentará apenas aquelas consequências práticas que, no exercício diligente de sua atuação, consiga vislumbrar diante dos fatos e fundamentos de mérito e jurídicos.