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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Valor da Causa — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Valor da Causa
Código
fg084313
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
O valor da causa é requisito da petição inicial, indispensável para a definição de diversos aspectos econômicos do processo, como a competência e a fixação de honorários de sucumbência, entre outros.A respeito do tema, assinale a afirmativa correta.
  1. AO valor da causa, na ação de alimentos, corresponderá à soma de 24 (vinte e quatro) prestações mensais pedidas pelo autor.
  2. BNa ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa corresponderá à quantia correspondente ao maior pedido formulado pelo autor.
  3. CNa ação em que os pedidos são alternativos, o valor da causa corresponderá ao pedido de menor valor.
  4. DO réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
  5. EO juiz corrigirá liminarmente o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, sendo admissível, a partir daí, a correção apenas por requerimento do réu.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Valor da Causa no CPC/2015

Gabarito: letra D. Conforme o art. 293 do CPC, o réu pode impugnar o valor da causa em preliminar de contestação, sob pena de preclusão, cabendo ao juiz decidir e, se for o caso, determinar a complementação das custas. Essa é a única alternativa que se alinha perfeitamente ao texto legal.

A questão exige conhecimento dos critérios legais de fixação do valor da causa (art. 292) e do procedimento de impugnação (art. 293). As demais alternativas distorcem esses critérios, trocando números ou invertendo a lógica.


Valor da causa (CPC/2015)
  • 1Critérios de fixação (art. 292)
    • Ação de alimentos
      • Soma de 12 prestações
    • Cumulação de pedidos
      • Soma de todos os pedidos
    • Pedidos alternativos
      • Pedido de maior valor
  • 2Impugnação (art. 293)
    • Pelo réu
      • Em preliminar de contestação
      • Sob pena de preclusão
    • Decisão do juiz
      • Pode impor complementação de custas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, na ação de alimentos, o valor da causa é a soma de 24 prestações. O art. 292, III, todavia, determina 12 prestações mensais. A banca troca o número corriqueiramente cobrado.

Art. 292CPC

Art. 292 — O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: ... III — na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;


Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, na cumulação de pedidos, o valor corresponde ao maior pedido. O art. 292, VI, manda somar todos os pedidos: "a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles". É o contrário do afirmado.

Art. 292, VI: ... VI — na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;


Alternativa C — ❌ Incorreta

Na ação com pedidos alternativos, o valor seria o de menor valor. O art. 292, VII, elege o de maior valor. Nova inversão.

Art. 292, VII: ... VII — na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;


Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 293 do CPC: o réu impugna em preliminar da contestação, sob pena de preclusão; o juiz decide e, se for o caso, impõe a complementação das custas. Perfeita correspondência com a letra da lei.

Art. 293CPC

O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A, B, C e E alteram deliberadamente números e conceitos. A letra D é a transcrição literal do art. 293 — o aluno que memorizou o dispositivo acerta de imediato. Fique atento às trocas: 12↔24, soma↔maior, maior↔menor, ofício↔apenas requerimento. Com treino, você identifica o padrão.


Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a correção do valor pelo juiz ocorre "apenas por requerimento do réu". O art. 292, §3º, determina que o juiz corrige de ofício e por arbitramento quando constatar inadequação. A correção ex officio é regra; a limitação ao requerimento do réu é falsa.

Art. 292, §3º:

O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.


Conclusão: Apenas a letra D está correta. Memorize os incisos do art. 292 e o procedimento do art. 293 — são tópicos recorrentes em provas de processo civil.

Gabarito: letra D

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