Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fg084314
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Após enunciar o dever dos tribunais de “uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente” o atual Código de Processo Civil lista os padrões decisórios de força vinculativa, entre os quais os acórdãos em incidente de assunção de competência e em julgamento de recurso especial repetitivo.Especificamente em relação ao tema dos Juizados Especiais, o Superior Tribunal de Justiça vem, ao longo dos últimos anos, firmando precedentes vinculantes de notável repercussão jurídica. À luz de tais considerações, analise as teses a seguir.I. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência, a qual possui natureza absoluta nos foros em que tenha sido instalado o respectivo Juizado, para as causas da sua alçada e matéria.II. Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no Art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.III. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.IV. Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei nº 12.153/2009 ao juízo comum da execução.Está correto o que se afirma em
AI e III, apenas.
BII e III, apenas.
CII, III e IV, apenas.
DI, II e IV, apenas.
EI, II, III e IV.
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GabaritoD — I, II e IV, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Juizados Especiais da Fazenda Pública – Teses sobre competência e procedimento
Gabarito: letra D (estão corretos os itens I, II e IV). A questão exige conhecimento da Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública), Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais) e jurisprudência do STJ. A tese III é a única incorreta, pois ações de acidente de trabalho envolvendo o INSS são de competência da Justiça Federal, não dos Juizados Estaduais da Fazenda Pública.
Item I — ✅ Correto
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são órgãos da justiça comum, criados pela União (no DF e Territórios) e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução das causas de sua competência. A competência é absoluta nos foros onde instalados, para as causas de sua alçada e matéria, conforme o art. 2º, §1º, da Lei 12.153/2009 (não reproduzido literalmente no contexto, mas é regra consolidada).
Item II — ✅ Correto
No âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis (Lei 10.259/2001), o autor pode renunciar expressamente ao valor que exceda 60 salários mínimos para que a causa seja processada no juizado, incluindo as prestações vincendas, nos termos do art. 3º, parágrafo único. Essa renúncia é lícita e permite a fixação do valor da causa dentro do limite de alçada.
Item III — ❌ Incorreto
As ações decorrentes de acidente de trabalho em que o INSS figure como parte são de competência da Justiça Federal (art. 109, I, CF), e não dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (estaduais). A Súmula 15 do STJ reforça que compete à Justiça Federal julgar tais causas quando a autarquia federal é parte. Portanto, a tese III está errada.
Item IV — ✅ Correto
O STJ, no Tema Repetitivo 1061, firmou que não é possível executar, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, título executivo formado em ação coletiva sob o rito ordinário, pois há incompatibilidade procedimental. Também não se pode impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução. Ambas as afirmações da tese IV estão corretas.
Conclusão: Corretos os itens I, II e IV → alternativa D.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre Juizados Especiais, verifique sempre a natureza do ente público envolvido (federal ou estadual) e a competência material. Ações contra autarquias federais são da Justiça Federal, mesmo que versem sobre acidente de trabalho.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)