Petição inicial – requisitos, recebimento e inépcia
Gabarito: alternativa B (F – F – V). A primeira afirmativa é falsa porque, embora a petição inicial seja geralmente escrita, há exceções, como nos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95, art. 14), onde pode ser oral, reduzida a termo posteriormente. A segunda é falsa, pois na execução fiscal a falta de CPF/CNPJ não acarreta indeferimento automático; o juiz deve oportunizar a emenda (CPC, art. 321). A terceira é verdadeira: o CPC, art. 324, §1º, IV, permite pedido genérico nas ações universais quando o autor não puder individuar os bens demandados, não configurando inépcia.
Afirmativa 1 — ❌ Falsa
A petição inicial deve ser escrita e em língua portuguesa, mas a afirmação usa "indispensável em todos os procedimentos". Isso é falso porque, por exemplo, nos Juizados Especiais Cíveis, a inicial pode ser oral (art. 14 da Lei 9.099/95). Portanto, não é uma regra absoluta.
Afirmativa 2 — ❌ Falsa
A falta de indicação do CPF ou CNPJ na execução fiscal não é causa de indeferimento da petição inicial. A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) exige a qualificação do devedor, mas a omissão pode ser suprida, devendo o juiz conceder prazo para emenda (art. 321 do CPC). O indeferimento só ocorre se não houver correção.
Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira
O CPC de 2015, no art. 324, §1º, IV, estabelece que é lícito formular pedido genérico "nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados". Isso não induz inépcia da inicial, pois a impossibilidade de especificação é inerente a essas ações.
Conclusão: A sequência correta é F – F – V, correspondendo à alternativa B.