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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Formação do Processo e Petição Inicial
Código
fg084316
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Com relação aos requisitos da petição inicial, seu recebimento, seu indeferimento e sua inépcia, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para falsa.( ) É indispensável em todos os procedimentos e graus de jurisdição que a petição inicial seja escrita e em língua portuguesa.( ) Em se tratando de execução fiscal, a falta de indicação do CPF ou do CPNJ da parte executada é causa de indeferimento da petição inicial.( ) Não induz a inépcia da inicial a realização de pedido genérico, quando se tratar de ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – F – V.
  2. BF – F – V.
  3. CV – V – F.
  4. DV – F – F.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Petição inicial – requisitos, recebimento e inépcia

Gabarito: alternativa B (F – F – V). A primeira afirmativa é falsa porque, embora a petição inicial seja geralmente escrita, há exceções, como nos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95, art. 14), onde pode ser oral, reduzida a termo posteriormente. A segunda é falsa, pois na execução fiscal a falta de CPF/CNPJ não acarreta indeferimento automático; o juiz deve oportunizar a emenda (CPC, art. 321). A terceira é verdadeira: o CPC, art. 324, §1º, IV, permite pedido genérico nas ações universais quando o autor não puder individuar os bens demandados, não configurando inépcia.

Afirmativa 1 — ❌ Falsa

A petição inicial deve ser escrita e em língua portuguesa, mas a afirmação usa "indispensável em todos os procedimentos". Isso é falso porque, por exemplo, nos Juizados Especiais Cíveis, a inicial pode ser oral (art. 14 da Lei 9.099/95). Portanto, não é uma regra absoluta.

Afirmativa 2 — ❌ Falsa

A falta de indicação do CPF ou CNPJ na execução fiscal não é causa de indeferimento da petição inicial. A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) exige a qualificação do devedor, mas a omissão pode ser suprida, devendo o juiz conceder prazo para emenda (art. 321 do CPC). O indeferimento só ocorre se não houver correção.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

O CPC de 2015, no art. 324, §1º, IV, estabelece que é lícito formular pedido genérico "nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados". Isso não induz inépcia da inicial, pois a impossibilidade de especificação é inerente a essas ações.

Conclusão: A sequência correta é F – F – V, correspondendo à alternativa B.

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