Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
fg084317
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Diante da suspeita de que Paulo deixaria de devolver o filho do excasal após a visita, Joana ajuizou ação de guarda unilateral com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Apresentadas as provas junto à inicial e ouvido o Ministério Público, Carlos, juiz competente para julgar a demanda, concedeu a tutela de urgência de modo a garantir a guarda unilateral em favor de Joana e marcou a audiência de conciliação entre os genitores.Na data designada, após o término da audiência sem acordo entre as partes, ao deixar o Fórum, Paulo abalroou o veículo dirigido por Carlos por desatenção, o que levou a uma calorosa discussão entre ambos. Após, o episódio, Carlos declarou sua suspeição, conforme disposição legal e determinou a remessa ao juízo substituto, ao passo que Paulo pugnou pela anulação da antecipação de tutela concedida ante a declaração exarada pelo magistrado.Sobre o pedido realizado por Paulo, à luz das disposições legais e da jurisprudência dominante sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
ADeverá ser acolhido, considerando a flagrante inimizade existente entre o juiz e a parte.
BDeverá ser rejeitado, pois a causa da declaração se deu por ato praticado por Paulo.
CDeverá ser rejeitado, pois a declaração de suspeição pelo magistrado por motivos supervenientes não possui efeitos retroativos.
DDeverá ser acolhido, sendo certo que a manutenção da decisão prejudicará Paulo e decorreu da parcialidade do julgador.
EDeverá ser rejeitado, pois a remessa da ação ao juízo substituto e a ratificação dos atos anteriores é capaz de afastar a nulidade arguida.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Deverá ser rejeitado, pois a declaração de suspeição pelo magistrado por motivos supervenientes não possui efeitos retroativos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Impedimento e Suspeição – Efeitos da declaração superveniente
Gabarito: letra C. A declaração de suspeição pelo juiz por motivo superveniente ao ato praticado não retroage para invalidá-lo; os atos anteriores permanecem válidos. No caso, a tutela de urgência foi concedida antes do incidente (carro batido e discussão) que gerou a inimizade, logo não há nulidade. O CPC estabelece que, reconhecida a suspeição, o tribunal fixa o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado, e só decreta nulidade dos atos praticados quando já presente o motivo (art. 146, §§6º e 7º).
A banca testa a compreensão do efeito temporal da suspeição: motivos supervenientes não contaminam atos pretéritos.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a declaração de suspeição, por si só, anula todos os atos do juiz, inclusive os anteriores. No entanto, a nulidade só atinge os atos praticados após o surgimento do motivo de impedimento ou suspeição. Como o motivo (inimizade) surgiu depois da concessão da tutela, essa decisão permanece válida.
Aspecto
Descrição
Consequência
Motivo da suspeição
Inimizade entre juiz e parte (Paulo) após acidente de trânsito e discussão
Causa de suspeição superveniente (art. 145, IV, CPC)
Momento do fato gerador
Após a concessão da tutela de urgência e após a audiência de conciliação
O motivo surgiu depois do ato questionado
Efeito temporal da declaração
A suspeição não retroage para invalidar atos anteriores (art. 146, §§6º e 7º, CPC)
Atos praticados antes do motivo permanecem válidos
Pedido de Paulo
Anulação da tutela de urgência com base na declaração de suspeição
Deve ser rejeitado, pois a tutela foi concedida antes da inimizade
Fundamento correto
Superveniência do motivo de suspeição
Nulidade só atinge atos posteriores ao surgimento do motivo
1Juiz concede tutela
2Acidente e discussão
3Juiz declara suspeição
4Pedido de anulação
5Tutela mantida
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sustenta que o pedido deve ser acolhido pela “flagrante inimizade”. Porém, a inimizade surgiu depois da concessão da tutela; a suspeição superveniente não invalida atos anteriores. A inimizade em si é causa de suspeição, mas não retroage.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a rejeição se dá porque a causa foi provocada por Paulo. Embora o CPC considere ilegítima a alegação de suspeição provocada por quem a alega (art. 145, §2º, I), no caso o juiz declarou-se suspeito de ofício, e o acidente não foi intencional para provocar a suspeição. O verdadeiro fundamento para rejeitar o pedido é a superveniência do motivo, não o fato de ter sido causado por Paulo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A declaração de suspeição por motivos supervenientes não possui efeitos retroativos. Os atos praticados antes do surgimento do motivo – a tutela de urgência – permanecem hígidos. Portanto, o pedido de anulação deve ser rejeitado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o pedido deve ser acolhido porque a decisão decorreu da parcialidade do juiz. No entanto, a parcialidade não existia no momento da concessão; ela surgiu depois. Logo, o argumento é falso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a rejeição se baseia na remessa ao juízo substituto e na ratificação dos atos anteriores. A ratificação não é necessária, pois a nulidade simplesmente não existe. A regra é que atos anteriores à suspeição são válidos independentemente de qualquer confirmação posterior.