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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
fg084317
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Diante da suspeita de que Paulo deixaria de devolver o filho do excasal após a visita, Joana ajuizou ação de guarda unilateral com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Apresentadas as provas junto à inicial e ouvido o Ministério Público, Carlos, juiz competente para julgar a demanda, concedeu a tutela de urgência de modo a garantir a guarda unilateral em favor de Joana e marcou a audiência de conciliação entre os genitores.Na data designada, após o término da audiência sem acordo entre as partes, ao deixar o Fórum, Paulo abalroou o veículo dirigido por Carlos por desatenção, o que levou a uma calorosa discussão entre ambos. Após, o episódio, Carlos declarou sua suspeição, conforme disposição legal e determinou a remessa ao juízo substituto, ao passo que Paulo pugnou pela anulação da antecipação de tutela concedida ante a declaração exarada pelo magistrado.Sobre o pedido realizado por Paulo, à luz das disposições legais e da jurisprudência dominante sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
  1. ADeverá ser acolhido, considerando a flagrante inimizade existente entre o juiz e a parte.
  2. BDeverá ser rejeitado, pois a causa da declaração se deu por ato praticado por Paulo.
  3. CDeverá ser rejeitado, pois a declaração de suspeição pelo magistrado por motivos supervenientes não possui efeitos retroativos.
  4. DDeverá ser acolhido, sendo certo que a manutenção da decisão prejudicará Paulo e decorreu da parcialidade do julgador.
  5. EDeverá ser rejeitado, pois a remessa da ação ao juízo substituto e a ratificação dos atos anteriores é capaz de afastar a nulidade arguida.
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GabaritoC — Deverá ser rejeitado, pois a declaração de suspeição pelo magistrado por motivos supervenientes não possui efeitos retroativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento e Suspeição – Efeitos da declaração superveniente

Gabarito: letra C. A declaração de suspeição pelo juiz por motivo superveniente ao ato praticado não retroage para invalidá-lo; os atos anteriores permanecem válidos. No caso, a tutela de urgência foi concedida antes do incidente (carro batido e discussão) que gerou a inimizade, logo não há nulidade. O CPC estabelece que, reconhecida a suspeição, o tribunal fixa o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado, e só decreta nulidade dos atos praticados quando já presente o motivo (art. 146, §§6º e 7º).

A banca testa a compreensão do efeito temporal da suspeição: motivos supervenientes não contaminam atos pretéritos.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a declaração de suspeição, por si só, anula todos os atos do juiz, inclusive os anteriores. No entanto, a nulidade só atinge os atos praticados após o surgimento do motivo de impedimento ou suspeição. Como o motivo (inimizade) surgiu depois da concessão da tutela, essa decisão permanece válida.

Aspecto

Descrição

Consequência

Motivo da suspeição

Inimizade entre juiz e parte (Paulo) após acidente de trânsito e discussão

Causa de suspeição superveniente (art. 145, IV, CPC)

Momento do fato gerador

Após a concessão da tutela de urgência e após a audiência de conciliação

O motivo surgiu depois do ato questionado

Efeito temporal da declaração

A suspeição não retroage para invalidar atos anteriores (art. 146, §§6º e 7º, CPC)

Atos praticados antes do motivo permanecem válidos

Pedido de Paulo

Anulação da tutela de urgência com base na declaração de suspeição

Deve ser rejeitado, pois a tutela foi concedida antes da inimizade

Fundamento correto

Superveniência do motivo de suspeição

Nulidade só atinge atos posteriores ao surgimento do motivo

  1. 1Juiz concede tutela
  2. 2Acidente e discussão
  3. 3Juiz declara suspeição
  4. 4Pedido de anulação
  5. 5Tutela mantida
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Sustenta que o pedido deve ser acolhido pela “flagrante inimizade”. Porém, a inimizade surgiu depois da concessão da tutela; a suspeição superveniente não invalida atos anteriores. A inimizade em si é causa de suspeição, mas não retroage.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a rejeição se dá porque a causa foi provocada por Paulo. Embora o CPC considere ilegítima a alegação de suspeição provocada por quem a alega (art. 145, §2º, I), no caso o juiz declarou-se suspeito de ofício, e o acidente não foi intencional para provocar a suspeição. O verdadeiro fundamento para rejeitar o pedido é a superveniência do motivo, não o fato de ter sido causado por Paulo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A declaração de suspeição por motivos supervenientes não possui efeitos retroativos. Os atos praticados antes do surgimento do motivo – a tutela de urgência – permanecem hígidos. Portanto, o pedido de anulação deve ser rejeitado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o pedido deve ser acolhido porque a decisão decorreu da parcialidade do juiz. No entanto, a parcialidade não existia no momento da concessão; ela surgiu depois. Logo, o argumento é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a rejeição se baseia na remessa ao juízo substituto e na ratificação dos atos anteriores. A ratificação não é necessária, pois a nulidade simplesmente não existe. A regra é que atos anteriores à suspeição são válidos independentemente de qualquer confirmação posterior.

Gabarito: letra C.

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