Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FGV 2024
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fg084319
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Na qualidade de marco jurídico da transição democrática e da institucionalização dos Direitos Humanos, a Constituição Federal de 1988 confere especial ênfase aos direitos humanos, consagrando o princípio da(o)
Asoberania popular, o regime de fundamentalidade exclusivamente aos direitos políticos, a cláusula pétrea dos direitos e garantias coletivos, bem como a cláusula constitucional de abertura, que permitem a interação da Constituição com o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Brelativismo cultural, o regime de fundamentalidade exclusivamente aos direitos políticos, a cláusula pétrea dos direitos e garantias individuais, bem como a cláusula constitucional de abertura, que permitem a interação da Constituição com o Direito Internacional dos Direitos Humanos, expandindo o bloco de constitucionalidade.
Cdignidade humana, o regime de fundamentalidade dos direitos sociais, a cláusula pétrea dos direitos e garantias individuais, bem como a cláusula constitucional de abertura, que permite a interação da Constituição com o Direito Internacional dos Direitos Humanos, expandindo o bloco de constitucionalidade.
Drelativismo cultural, o regime de fundamentalidade exclusivamente dos direitos de solidariedade, a cláusula pétrea dos direitos e garantias coletivos, não prevendo cláusula constitucional de abertura ao Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Esoberania do Estado, o regime de fundamentalidade dos direitos sociais, a cláusula pétrea dos direitos e garantias coletivos, não prevendo cláusula constitucional de abertura ao Direito Internacional dos Direitos Humanos.
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GabaritoC — dignidade humana, o regime de fundamentalidade dos direitos sociais, a cláusula pétrea dos direitos e garantias individuais, bem como a cláusula constitucional de abertura, que permite a interação da Constituição com o Direito Internacional dos Direitos Humanos, expandindo o bloco de constitucionalidade.
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Constituição Federal de 1988 e os Direitos Humanos
Gabarito: letra C. A Constituição de 1988, como marco da transição democrática, tem como fundamento central a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), confere regime de fundamentalidade aos direitos sociais (art. 6º, CF), estabelece como cláusula pétrea os direitos e garantias individuais (art. 60, §4º, IV, CF) e prevê a cláusula constitucional de abertura ao Direito Internacional dos Direitos Humanos (art. 5º, §2º e §3º, CF), permitindo a expansão do bloco de constitucionalidade. A alternativa C é a única que reúne todos esses elementos corretamente.
A questão testa o conhecimento sobre os pilares dos direitos humanos na Constituição Federal, especialmente o princípio da dignidade humana, o rol de direitos fundamentais (incluindo sociais), as limitações ao poder reformador (cláusulas pétreas) e a interação com tratados internacionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o princípio central ('dignidade humana' por 'soberania popular' ou 'relativismo cultural'), inverte o regime de fundamentalidade (exclusivo a direitos políticos ou de solidariedade) e a cláusula pétrea (individuais x coletivos). Além disso, duas alternativas negam a existência da cláusula de abertura. Fique atento: a CF/88 expressamente prevê a abertura em seu art. 5º, §2º e §3º.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio é a soberania popular e que a fundamentalidade é exclusiva dos direitos políticos, além de apontar como cláusula pétrea os direitos coletivos. A soberania popular é um princípio (art. 1º, parágrafo único, CF), mas não o central dos direitos humanos. A fundamentalidade abrange todos os direitos fundamentais, não só os políticos. E a cláusula pétrea do art. 60, §4º, IV, protege os direitos e garantias individuais, não coletivos. Portanto, erro duplo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta o relativismo cultural como princípio, o que é incompatível com o universalismo dos direitos humanos na CF. Repete o erro da fundamentalidade exclusiva a direitos políticos. Embora acerte a cláusula pétrea individual e a abertura, o núcleo está errado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente alinhada com a CF: a dignidade da pessoa humana é fundamento da República (art. 1º, III); os direitos sociais são fundamentais (art. 6º, caput); os direitos individuais são cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV); e a cláusula de abertura (art. 5º, §2º e §3º) permite a incorporação de tratados internacionais de direitos humanos com status supralegal ou constitucional, expandindo o bloco de constitucionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente o relativismo cultural, fundamentalidade exclusiva a direitos de solidariedade, cláusula pétrea coletiva e, ainda, nega a existência da cláusula de abertura. A CF prevê a abertura, e os direitos de solidariedade (terceira dimensão) não têm exclusividade de fundamentalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Troca o princípio pela soberania do Estado, acerta que os direitos sociais são fundamentais, mas erra ao apontar a cláusula pétrea como coletiva e ao negar a cláusula de abertura. A soberania do Estado é princípio das relações internacionais (art. 4º, I), não o pilar dos direitos humanos internos.
Conclusão: a alternativa correta é a letra C.
MNEMÔNICO
LIF
LLiberdade (1ª dimensão, direitos civis e políticos)IIgualdade (2ª dimensão, direitos sociais, econômicos e culturais)FFraternidade (3ª dimensão, direitos difusos e coletivos)