Direitos dos Povos Indígenas e Tribais (Convenção 169 da OIT)
Gabarito: letra E. A Convenção nº 169 da OIT, de 1989, representou um marco ao adotar a autoidentificação como critério fundamental para a definição dos povos indígenas e tribais, rompendo com a visão integracionista da Convenção nº 107 (OIT, art. 1º, §1º).
A questão testa o conhecimento das diferenças entre as duas principais convenções da OIT sobre povos indígenas, bem como a evolução histórica do tratamento jurídico dispensado a esses grupos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Convenção nº 107 (1957) rompeu com a visão integracionista e passou a reconhecer igual nível de desenvolvimento. Na verdade, a Convenção 107 era integracionista/assimilacionista, tratando os povos indígenas como temporariamente atrasados. O rompimento só veio com a Convenção 169 (1989), que abandona a ideia de integração forçada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) superou o integracionismo e reconheceu autonomia e autodeterminação. O Estatuto do Índio manteve a perspectiva integracionista (visava à integração gradual dos índios à comunhão nacional). A superação do integracionismo no plano interno deu-se com a Constituição de 1988 e, posteriormente, com a ratificação da Convenção 169.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o sistema interamericano foi pioneiro na edição de instrumento internacional de direitos indígenas e que, antes da Declaração Americana (2016), o sistema global aplicava a Convenção sobre Discriminação Racial. O pioneirismo é da OIT: a Convenção 169 é de 1989, muito anterior à Declaração Americana. Além disso, o sistema global já contava com a própria Convenção 169 e outros instrumentos específicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição de 1988 confere maior proteção à propriedade das terras tradicionalmente ocupadas do que a Convenção 169 da OIT. A CF/88 e a Convenção 169 são complementares; ambas protegem amplamente o direito às terras tradicionalmente ocupadas. Não há hierarquia de proteção — a Constituição não confere 'maior' nível; os instrumentos se harmonizam.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao apontar que a Convenção 169 inovou ao acolher a autoidentificação como critério central. Esse princípio está expresso no art. 1º, §1º da Convenção 169, que determina que a consciência de sua identidade indígena ou tribal deve ser considerada o critério fundamental para a definição dos povos abrangidos.
💡 Dica de estudo
Para não confundir as Convenções 107 e 169, lembre-se:
Convenção | Ano | Abordagem | Critério de definição |
|---|
107 | 1957 | Integracionista (assimilação) | Objetivo (características étnicas/culturais) |
169 | 1989 | Multicultural (respeito à diferença) | Subjetivo (autoidentificação) |
A Convenção 169 foi ratificada pelo Brasil em 2002 e tem status supralegal (STF).