Direitos Humanos das Mulheres na Jurisprudência do STF
Gabarito: letra A. O STF, ao julgar a ADI 6139, considerou constitucional o art. 12-C da Lei Maria da Penha (incluído pela Lei 13.827/2019), que autoriza a autoridade policial a determinar o afastamento imediato do agressor do lar, desde que haja risco atual ou iminente à vida ou integridade da vítima e que o município não seja sede de comarca. As demais alternativas contradizem entendimentos consolidados do STF.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a exceção prevista no art. 12-C da Lei Maria da Penha, reconhecida como constitucional pelo STF. A hipótese de afastamento pela autoridade policial é cabível quando o juiz não está disponível (município sem comarca) e há risco iminente. É uma medida de proteção urgente que visa garantir a segurança da mulher.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF, na ADI 5540, declarou inconstitucional a reserva de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar que as impeça de concorrer à totalidade das vagas. Não há justificativa razoável para essa discriminação, pois a atividade policial pode ser exercida por mulheres em igualdade de condições. A alternativa confunde fator de risco com permissão para restrição desproporcional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Na ADPF 779, o STF considerou inconstitucional a tese da "legítima defesa da honra", afirmando que ela viola a dignidade da pessoa humana e não pode ser utilizada em julgamentos do Tribunal do Júri. O princípio da ampla defesa não autoriza o uso de argumentos inconstitucionais. A alternativa ignora a decisão que veda expressamente o emprego dessa tese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF, no RE 778.889 e na ADI 4277, firmou que não é constitucional a fixação de prazos diferenciados entre licença gestante e licença adotante. Ambos os institutos visam assegurar o vínculo entre a criança e seus pais, devendo ter o mesmo prazo. A diferenciação viola o princípio da igualdade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
No RE 1.008.166 (Tema 973), o STF decidiu que é constitucional a remarcação do teste de aptidão física para candidata grávida, como forma de garantir a igualdade material. Impedir a remarcação violaria o direito à isonomia, pois a gravidez não pode ser motivo de exclusão do concurso.
Gabarito: letra A