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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FGV 2024

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fg084322
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - ( .2)
Acerca do procedimento de incorporação dos tratados de Direitos Humanos na perspectiva da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
  1. ARompendo com a tradição constitucional verificada nas Cartas Políticas anteriores, a Constituição Federal de 1988 tornou o processo de incorporação de tratados internacionais de Direitos Humanos um ato de natureza complexa, exigindo a manifestação de vontades convergentes pelos Poderes Executivo e Legislativo.
  2. BPor cumular as funções de chefe de Estado e chefe de governo, o Presidente da República detém a última palavra em relação à celebração de tratados internacionais. Desse modo, ainda que seja necessária a manifestação do Congresso Nacional previamente à ratificação do tratado, trata-se de opinião não vinculante, podendo o Chefe do Poder Executivo decidir em sentido contrário à deliberação legislativa.
  3. CPara corrente majoritária da doutrina, tal como os tratados comuns, o procedimento de incorporação dos tratados de Direitos Humanos pode ser dividido em quatro fases ou etapas: (i) a assinatura, pelo Presidente da República, no plano internacional; (ii) a aprovação, pelo Congresso Nacional, no plano interno; (iii) a ratificação, pelo Presidente da República, no plano internacional; e (iv) a incorporação do tratado já celebrado pelo Brasil ao ordenamento jurídico interno, por meio da edição do Decreto Presidencial (Decreto de Promulgação).
  4. DPor ostentarem status de norma constitucional, os tratados de Direitos Humanos devem ser obrigatoriamente apreciados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, somente sendo aprovados se obtiverem três quintos dos votos dos respectivos membros.
  5. EEm razão da cláusula de abertura prevista no § 2º do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, que não exclui outros direitos e garantias além daqueles expressos no Texto Constitucional, reconhece-se a possibilidade de aplicação, em determinado caso, de direitos e garantias previstos em tratados de Direitos Humanos mesmo que ainda não tenham o seu rito de incorporação concluído.
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GabaritoC — Para corrente majoritária da doutrina, tal como os tratados comuns, o procedimento de incorporação dos tratados de Direitos Humanos pode ser dividido em quatro fases ou etapas: (i) a assinatura, pelo Presidente da República, no plano internacional; (ii) a aprovação, pelo Congresso Nacional, no plano interno; (iii) a ratificação, pelo Presidente da República, no plano internacional; e (iv) a incorporação do tratado já celebrado pelo Brasil ao ordenamento jurídico interno, por meio da edição do Decreto Presidencial (Decreto de Promulgação).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incorporação de tratados internacionais de Direitos Humanos

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente as quatro fases do procedimento de incorporação dos tratados de Direitos Humanos, conforme majoritariamente entendido pela doutrina: assinatura pelo Presidente da República (plano internacional), aprovação pelo Congresso Nacional (plano interno), ratificação pelo Presidente (plano internacional) e promulgação por Decreto Presidencial (plano interno).

A questão exige conhecimento do rito de incorporação e distinção entre tratados comuns e os de Direitos Humanos, especialmente após a EC nº 45/2004 (§3º do art. 5º da CF/88).

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Conteúdo principal

Afirma que a CF/88 rompeu com a tradição ao tornar o processo complexo

Sustenta que a opinião do Congresso é não vinculante

Descreve as quatro fases do procedimento de incorporação

Diz que tratados de DH devem ser aprovados por 3/5 em dois turnos

Reconhece aplicação de direitos de tratados mesmo sem rito concluído

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta (gabarito)

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Motivo do erro/acerto

A CF/88 manteve o sistema anterior; o rito já era complexo

A aprovação congressual é condição essencial e vinculante para a ratificação

Enumera exatamente as quatro fases conforme doutrina majoritária

O rito especial é faculdade para status constitucional, não obrigatório para todos os tratados de DH

A aplicação depende da conclusão do rito de incorporação

  1. 1Assinatura pelo PresidentePlano internacional
  2. 2Aprovação pelo CongressoPlano interno
  3. 3Ratificação pelo PresidentePlano internacional
  4. 4Decreto de PromulgaçãoPlano interno
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a CF/88 "rompeu com a tradição" ao tornar o processo complexo. Na verdade, a CF/88 manteve o sistema anterior — o procedimento de incorporação já era complexo (ato do Executivo + aprovação legislativa). A inovação da CF/88 foi a possibilidade de os tratados de Direitos Humanos receberem status constitucional, mas o rito em si é o mesmo dos tratados comuns.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a opinião do Congresso é não vinculante, podendo o Presidente decidir em contrário. Isso é falso: a aprovação congressual é condição essencial para a ratificação. O Presidente não pode ratificar um tratado que o Congresso rejeitou, nem deixar de ratificar um aprovado, pois há controle político e o poder de não ratificar existe, mas não pode contrariar deliberação negativa do Legislativo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Enumera exatamente as quatro fases do procedimento, conforme doutrina majoritária (assinatura → aprovação → ratificação → promulgação). A ordem está correta e corresponde ao iter dos tratados internacionais em geral, aplicando-se também aos de Direitos Humanos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "por ostentarem status de norma constitucional, os tratados de Direitos Humanos devem ser obrigatoriamente apreciados em dois turnos e aprovados por três quintos". O equívoco é generalizar: esse rito especial (art. 5º, §3º, CF) é apenas uma faculdade para que o tratado adquira status de emenda constitucional. Muitos tratados de Direitos Humanos são incorporados sem esse quórum, permanecendo com status supralegal. A obrigatoriedade não existe.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o rito especial de aprovação (status constitucional) com o procedimento normal de incorporação. O §3º do art. 5º não torna o rito especial obrigatório — é uma opção para atribuir hierarquia constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a cláusula de abertura (§2º do art. 5º) permite aplicar direitos de tratados não incorporados. A cláusula de abertura amplia o catálogo de direitos, mas não dispensa a incorporação do tratado ao ordenamento interno. Para que um tratado produza efeitos no Brasil, é necessário o decreto de promulgação. Apenas após a incorporação seus dispositivos podem ser invocados.

Gabarito: letra C.

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