Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – Exclusão das ARO
Gabarito: letra E. A Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) é registrada como receita extraorçamentária e possui prazo de amortização inferior a 12 meses, razão pela qual não integra a dívida pública consolidada (fundada), que exige prazo superior a 12 meses (LRF, art. 29, I).
A questão testa o conhecimento da classificação da dívida pública na LRF. A dívida consolidada (fundada) é definida no art. 29, I, da LRF como obrigações financeiras com prazo de amortização superior a doze meses. Já a ARO é uma operação de curto prazo, com duração inferior a doze meses, classificada como dívida flutuante (débitos de tesouraria). Por ser uma entrada de recursos que não transita pelo orçamento (extraorçamentária), sua exclusão do Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida é automática.
Art. 29, ILC-101-2000
Art. 29, I — "dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses"
Para fixar, compare as duas categorias:
Característica | Dívida Fundada (Consolidada) | Dívida Flutuante |
|---|
Prazo | Superior a 12 meses | Inferior a 12 meses (ou indeterminado) |
Exemplos | Operações de crédito de longo prazo, títulos públicos | Restos a pagar, depósitos, ARO |
Natureza | Exigibilidade depende de autorização orçamentária | Pagamento independe de autorização orçamentária |
ARO | Não incluída | Incluída (como débito de tesouraria) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ARO é registrada como "ativo" e com prazo inferior a 12 meses. A ARO é um ingresso de recursos que gera um passivo (obrigação de restituir), sendo classificada como receita extraorçamentária, não como ativo. O prazo está correto, mas a natureza contábil está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a ARO é registrada como "passivo" e pode ter amortização inferior ou superior a 12 meses. Embora a ARO gere um passivo, o prazo é sempre inferior a 12 meses (art. 38 da LRF veda operação de ARO com prazo superior ao exercício). Além disso, a ARO é registrada como receita extraorçamentária, não como passivo diretamente (o passivo é contrapartida). A afirmação é incompleta e o prazo flexível está incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a ARO como "passivo contingente" com valor e prazo indefinidos. A ARO é uma operação certa e determinada, não contingente; seu valor é conhecido e o prazo é fixado em lei (inferior a 12 meses). Passivo contingente depende de evento futuro incerto, o que não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ARO é registrada como "receita orçamentária" e pode ter amortização inferior ou superior a 12 meses. A ARO é receita extraorçamentária, pois não integra a Lei Orçamentária Anual (não é prevista como receita). O prazo é sempre inferior a 12 meses. Portanto, duplo erro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ARO é receita extraorçamentária (ingresso que não transita pelo orçamento) e seu prazo de amortização é inferior a 12 meses, conforme art. 38 da LRF. Essa característica de curto prazo a exclui da dívida consolidada (que exige prazo superior a 12 meses) e a insere na dívida flutuante.
MNEMÔNICOÉ Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Gabarito: letra E.