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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FGV 2024

Contabilidade PúblicaDemonstrações Contábeis
Código
fg086519
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Contábil - manhã
Para efeito do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), a seguinte despesa relacionada à educação se enquadra no conceito de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino:
  1. Adespesa com obras de infraestrutura, realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.
  2. Bdespesas relativas à subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural.
  3. Cdespesas com programas suplementares de alimentação, assistência médico odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social.
  4. Ddespesa destinada aos levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando principalmente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino.
  5. Edespesa destinada ao pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.
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GabaritoD — despesa destinada aos levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando principalmente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) – Demonstrativo das Receitas e Despesas

Gabarito: letra D. A despesa com levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas voltados ao aprimoramento da qualidade e expansão do ensino está expressamente listada no art. 70, IV, da Lei 9.394/1996 (LDB) como despesa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Todas as demais alternativas correspondem a despesas que o art. 71 da mesma lei expressamente exclui do conceito de MDE.

A banca testa o conhecimento da literalidade dos arts. 70 e 71 da LDB. O art. 70 traz um rol exemplificativo do que é considerado MDE; o art. 71, um rol taxativo do que não é. A tabela abaixo resume o contraste:

O QUE É MDE (Art. 70)

O QUE NÃO É MDE (Art. 71)

Remuneração e aperfeiçoamento de docentes e profissionais da educação (I)

Pesquisa não vinculada a instituições de ensino ou fora dos sistemas de ensino (I)

Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino (II)

Subvenção a instituições assistenciais, desportivas ou culturais (II)

Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino (III)

Formação de quadros especiais para a administração pública (III)

Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino (IV)

Programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica, psicológica e outras formas de assistência social (IV)

Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino (V)

Obras de infraestrutura, ainda que para beneficiar a rede escolar (V)

Concessão de bolsas de estudo (VI)

Pessoal docente e demais trabalhadores da educação em desvio de função ou atividade alheia ao MDE (VI)

(outros incisos)

(outros incisos)

NÃO CAIA NESSA!

A banca apresenta como alternativas exatamente as despesas excluídas do MDE pelo art. 71. O candidato pode ser induzido a marcar, por exemplo, "obras de infraestrutura" (alternativa A) por entender que beneficiam a escola, mas a lei é clara ao excluí-las. A única alternativa que se enquadra no art. 70 é a letra D. Decore o rol do art. 71 para não cair nessas armadilhas.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Art. 71Lei-9394

Art. 71 — Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

V — obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar

Obras de infraestrutura, mesmo que beneficiem a rede escolar, não são consideradas MDE. Portanto, a alternativa está errada.


Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 71Lei-9394

Art. 71 — ... II — subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural

Subvenções a instituições assistenciais, desportivas ou culturais estão expressamente excluídas do MDE. Alternativa errada.


Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 71Lei-9394

Art. 71 — ... IV — programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social

Programas suplementares de assistência social também não são MDE. Alternativa errada.


Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 70Lei-9394

Art. 70 — Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

IV — levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino

A despesa com levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas voltados ao aprimoramento da qualidade e expansão do ensino está incluída no conceito de MDE. Portanto, a alternativa está correta.


Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 71Lei-9394

Art. 71 — ... VI — pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino

Pessoal em desvio de função ou em atividade alheia ao MDE não é considerado despesa de MDE. Alternativa errada.


Gabarito: letra D – é a única despesa que se enquadra no art. 70, IV, da LDB.

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