Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FGV 2024
Contabilidade Pública›Demonstrações Contábeis
Código
fg086519
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Contábil - manhã
Para efeito do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), a seguinte despesa relacionada à educação se enquadra no conceito de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino:
Adespesa com obras de infraestrutura, realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.
Bdespesas relativas à subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural.
Cdespesas com programas suplementares de alimentação, assistência médico odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social.
Ddespesa destinada aos levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando principalmente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino.
Edespesa destinada ao pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.
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GabaritoD — despesa destinada aos levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando principalmente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) – Demonstrativo das Receitas e Despesas
Gabarito: letra D. A despesa com levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas voltados ao aprimoramento da qualidade e expansão do ensino está expressamente listada no art. 70, IV, da Lei 9.394/1996 (LDB) como despesa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Todas as demais alternativas correspondem a despesas que o art. 71 da mesma lei expressamente exclui do conceito de MDE.
A banca testa o conhecimento da literalidade dos arts. 70 e 71 da LDB. O art. 70 traz um rol exemplificativo do que é considerado MDE; o art. 71, um rol taxativo do que não é. A tabela abaixo resume o contraste:
O QUE É MDE (Art. 70)
O QUE NÃO É MDE (Art. 71)
Remuneração e aperfeiçoamento de docentes e profissionais da educação (I)
Pesquisa não vinculada a instituições de ensino ou fora dos sistemas de ensino (I)
Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino (II)
Subvenção a instituições assistenciais, desportivas ou culturais (II)
Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino (III)
Formação de quadros especiais para a administração pública (III)
Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino (IV)
Programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica, psicológica e outras formas de assistência social (IV)
Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino (V)
Obras de infraestrutura, ainda que para beneficiar a rede escolar (V)
Concessão de bolsas de estudo (VI)
Pessoal docente e demais trabalhadores da educação em desvio de função ou atividade alheia ao MDE (VI)
(outros incisos)
(outros incisos)
NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta como alternativas exatamente as despesas excluídas do MDE pelo art. 71. O candidato pode ser induzido a marcar, por exemplo, "obras de infraestrutura" (alternativa A) por entender que beneficiam a escola, mas a lei é clara ao excluí-las. A única alternativa que se enquadra no art. 70 é a letra D. Decore o rol do art. 71 para não cair nessas armadilhas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 71Lei-9394
Art. 71 — Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
V — obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar
Obras de infraestrutura, mesmo que beneficiem a rede escolar, não são consideradas MDE. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 71Lei-9394
Art. 71 — ... II — subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural
Subvenções a instituições assistenciais, desportivas ou culturais estão expressamente excluídas do MDE. Alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 71Lei-9394
Art. 71 — ... IV — programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social
Programas suplementares de assistência social também não são MDE. Alternativa errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 70Lei-9394
Art. 70 — Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
IV — levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino
A despesa com levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas voltados ao aprimoramento da qualidade e expansão do ensino está incluída no conceito de MDE. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 71Lei-9394
Art. 71 — ... VI — pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino
Pessoal em desvio de função ou em atividade alheia ao MDE não é considerado despesa de MDE. Alternativa errada.
Gabarito: letra D – é a única despesa que se enquadra no art. 70, IV, da LDB.