Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias
Gabarito: letra D. Na linha "Outros Benefícios" do DRDP são registrados os benefícios previdenciários que não se enquadram como aposentadorias, pensões, etc., incluindo a proteção à maternidade (salário-maternidade) e ao trabalhador em situação de desemprego involuntário (seguro-desemprego). O art. 201 da Constituição Federal lista esses eventos nos incisos II e III.
Art. 201CF/88
Art. 201 — "A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (...)."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Eventos vinculados ao pessoal de idade avançada correspondem à aposentadoria por idade, benefício principal coberto pelo inciso I do art. 201 ("idade avançada"). Esse benefício não é classificado como "Outros Benefícios" no DRDP, mas sim em linha específica de aposentadorias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Pensões ao cônjuge ou companheiro e dependentes pela morte do segurado referem-se à pensão por morte, benefício previsto no inciso V do art. 201. Também é um benefício principal, não incluído em "Outros Benefícios".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A invalidez que representa afastamento definitivo das atividades é a aposentadoria por invalidez, coberta pelo inciso I do art. 201 (incapacidade permanente). Novamente, benefício principal, fora da rubrica "Outros Benefícios".
Alternativa D — ✅ Correta
A proteção à maternidade e ao trabalhador em situação de desemprego involuntário são benefícios listados nos incisos II e III do art. 201. No Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias, essas despesas são registradas na linha "Outros Benefícios", por não se enquadrarem como aposentadorias, pensões ou auxílios específicos (como salário-família e auxílio-reclusão – inciso IV).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A compensação entre regimes previdenciários e as despesas com atividade administrativa da autarquia não constituem despesas com benefícios previdenciários. São despesas administrativas e operacionais, não registradas na linha "Outros Benefícios" do DRDP.
Gabarito: letra D.