Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2024
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fg086522
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Contábil - manhã
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu as particularidades para o cômputo das deduções da Receita Corrente Líquida no Demonstrativo da Receita Corrente Líquida.Assinale a opção que indica uma dedução que deve ser realizada tanto pela União como pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos Municípios.
AContribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência.
BArrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS).
CContribuições sociais para a seguridade social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social.
DArrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
EContribuições sociais para a seguridade social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários pagos ou creditados.
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GabaritoA — Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência.
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Deduções da Receita Corrente Líquida na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra A. A contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social é a única dedução que, segundo o art. 2º, IV, 'c' da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), deve ser realizada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios no cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL). As demais alternativas correspondem a deduções aplicáveis apenas à União ou a entes específicos.
O art. 2º, IV, da LRF define a RCL e, em suas alíneas, discrimina as deduções conforme o ente federativo. A alínea 'c' estabelece expressamente:
Art. 2, IV, §9LC-101-2000
Art. 2º, IV — [...] deduzidos: c) — na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
Portanto, apenas a alternativa A reproduz essa dedução comum a todos os entes.
Ente federativo
Contribuição dos servidores (art. 2º, IV, 'c')
PIS (art. 2º, IV, 'a')
Contribuições sociais do trabalhador (art. 195, II)
PASEP
Contribuições sociais do empregador (art. 195, I)
União
✅ Deduz
✅ Deduz
✅ Deduz
✅ Deduz
✅ Deduz
Estados
✅ Deduz
❌ Não deduz
❌ Não deduz
❌ Não deduz
❌ Não deduz
DF
✅ Deduz
❌ Não deduz
❌ Não deduz
❌ Não deduz
❌ Não deduz
Municípios
✅ Deduz
❌ Não deduz
❌ Não deduz
❌ Não deduz
❌ Não deduz
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 2º, IV, 'c' da LRF, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social é deduzida no cálculo da RCL por todos os entes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É a única opção que se aplica indistintamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A arrecadação do PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição federal, prevista no art. 239 da Constituição. A dedução dessa contribuição consta apenas na alínea 'a' do inciso IV do art. 2º da LRF, que se refere exclusivamente à União. Não há previsão de dedução para Estados, DF e Municípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As contribuições sociais do trabalhador e demais segurados (art. 195, II, CF) estão entre as deduções da União, conforme alínea 'a' do art. 2º, IV, da LRF (que remete ao art. 195, II). Não constam como dedução para Estados, DF e Municípios, pois essas entidades não arrecadam diretamente tais contribuições.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é destinado a servidores públicos, mas sua arrecadação é federal. A LRF não prevê essa contribuição como dedução para Estados e Municípios; a única referência a contribuições de servidores na alínea 'c' é a contribuição do próprio servidor para o custeio do seu sistema previdenciário, e não o PASEP (que é uma contribuição do empregador).
Alternativa E — ❌ Incorreta
As contribuições sociais do empregador (art. 195, I, CF) são deduzidas pela União (alínea 'a' do art. 2º, IV, LRF), mas não por Estados e Municípios. Essas contribuições são de competência federal, portanto não integram a RCL dos demais entes.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, leia atentamente as alíneas do art. 2º, IV da LRF: a alínea 'a' trata de deduções exclusivas da União; 'b' trata de Estados; e 'c' é a única que menciona expressamente 'na União, nos Estados e nos Municípios'. Sempre que a questão perguntar por deduções comuns a todos os entes, procure a contribuição dos servidores (alternativa A).