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Questão de Contabilidade Pública — Anexo de Metas Fiscais - AMF — FGV 2024

Contabilidade PúblicaAnexo de Metas Fiscais - AMF
Código
fg086523
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Contábil - manhã
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais integra o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, no qual serão estabelecidas metas anuais. Desse modo, deverá ser elaborado o Demonstrativo de Metas Anuais, que será acompanhado de análise dos principais dados apresentados, assim como de eventuais variações abruptas e outras que mereçam destaque.Para o planejamento dos itens das metas fiscais, é essencial o reconhecimento do cenário macroeconômico. Nesse sentido, as seguintes variáveis devem ser analisadas, com exceção de uma. Assinale-a.
  1. APIB real (crescimento % anual).
  2. BCâmbio (R$/US$ – Final do Ano).
  3. CValor adicionado produzido (R$% anual).
  4. DInflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação.
  5. ETaxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Valor adicionado produzido (R$% anual).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anexo de Metas Fiscais (AMF) – Variáveis Macroeconômicas

Gabarito: letra C. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), o Anexo de Metas Fiscais (AMF) deve evidenciar a consistência das metas fiscais com as premissas e objetivos da política econômica nacional (art. 4, §2, II). As variáveis macroeconômicas essenciais para essa análise são aquelas que impactam diretamente receitas, despesas e dívida: PIB real, câmbio, inflação e taxa real de juros. O valor adicionado produzido não é uma variável macroeconômica explicitamente exigida pelo AMF, sendo o distrator que foge do rol padrão.

Art. 4, §1LC-101-2000

Art. 4, §1 — “Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.”

Art. 4, §2, II — “O Anexo conterá, ainda: [...] demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.”

Art. 4, §4 — “A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere uma variável econômica (valor adicionado) que é um componente do PIB, mas que não é exigida como variável autônoma no AMF. O candidato pode associá-la ao cenário macroeconômico e considerá-la necessária, mas o foco do anexo está nas variáveis que afetam diretamente as contas fiscais. Fique atento: o rol de variáveis macroeconômicas relevantes para o AMF é limitado àquelas expressamente vinculadas à consistência das metas fiscais.

Alternativa A — ❌ Não é a exceção (deve ser analisada)

O PIB real (crescimento % anual) é fundamental para projetar a arrecadação tributária e o nível de atividade econômica, sendo indispensável para justificar as metas fiscais. Sua projeção é prática comum e exigida pela consistência com a política econômica nacional.

Alternativa B — ❌ Não é a exceção (deve ser analisada)

O câmbio (R$/US$) impacta diretamente a dívida pública (especialmente a indexada à moeda estrangeira), as importações e a inflação. Sua projeção é essencial para o cálculo de resultados nominais e da trajetória da dívida.

Alternativa C — ✅ É a exceção (não deve ser analisada)

O valor adicionado produzido (R$% anual) é um agregado macroeconômico que compõe o PIB, mas não é uma variável independente exigida no AMF. A lei não o menciona, e sua análise não é necessária para a consistência das metas fiscais. As variáveis listadas nas demais alternativas são as habitualmente utilizadas.

Alternativa D — ❌ Não é a exceção (deve ser analisada)

A inflação média projetada com base em índice oficial é crucial para a correção monetária das metas, a projeção de despesas indexadas e a definição de metas nominais. O próprio §4 do art. 4º da LRF destaca a necessidade de metas de inflação.

Alternativa E — ❌ Não é a exceção (deve ser analisada)

A taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do governo é determinante para a trajetória da dívida pública e para o cálculo do resultado nominal. Sua projeção é essencial para avaliar a sustentabilidade fiscal, conforme o marco fiscal de médio prazo.

Conclusão: As variáveis A, B, D e E são macroeconômicas exigidas para a elaboração do AMF; apenas a alternativa C (valor adicionado) não é uma variável padrão, sendo a exceção pedida.

Gabarito: letra C.

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