Anexo de Riscos Fiscais e Passivos Contingentes
Gabarito: letra C. Estão corretos os itens I e III, pois representam passivos contingentes típicos: dívidas em processo de reconhecimento e demandas judiciais, conforme definição da NBC TSP 03. O item II trata de restituição já realizada, que é um fato consumado, não contingente.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 4º, §3º, estabelece que o Anexo de Riscos Fiscais da LDO deve avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. A definição de passivo contingente é fornecida pela NBC TSP 03:
NBC-TSP-03-20
“o termo contingente é usado para ativos e passivos que não são reconhecidos porque sua existência será confirmada somente pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros incertos e não totalmente sob o controle da entidade. Ademais, o termo passivo contingente é utilizado para passivos que não atendam aos critérios de reconhecimento.”
Item I — ✅ Correto
“Dívidas em processo de reconhecimento pelo Ente e sob sua responsabilidade.” Essas dívidas ainda não são reconhecidas como passivo definitivo porque dependem de eventos futuros (ex.: decisão judicial, conclusão de processo administrativo). Enquadram-se como passivo contingente, pois há incerteza sobre a obrigação.
Item II — ❌ Incorreto
“Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária.” A restituição já foi realizada, ou seja, o evento que gera a obrigação já ocorreu e o valor é conhecido. Trata-se de um passivo certo e não contingente. Pode ser uma provisão, mas não um passivo contingente.
Item III — ✅ Correto
“Demandas trabalhistas contra o ente federativo e órgãos da sua administração indireta.” São exemplos clássicos de passivos contingentes, pois o desfecho depende de decisão judicial futura, incerta, e que não está totalmente sob controle da entidade.
Conclusão: Apenas os itens I e III se enquadram no conceito de passivo contingente, portanto a alternativa correta é a letra C.