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Questão de Contabilidade Geral — Normas CFC - CPC — FGV 2024

Contabilidade GeralNormas CFC - CPC
Código
fg086538
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Contábil - manhã
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 12 (R1) – Ajuste a Valor Presente, os saldos de imposto de renda e de contribuição social diferidos, reconhecidos no balanço patrimonial, não devem ser ajustados a valor presente porque não é possível determinar
  1. Acom segurança se haverá realização dos valores.
  2. Bcom confiabilidade a taxa de desconto apropriada.
  3. Ccom tempestividade se as estimativas estão corretas.
  4. Dcom confiabilidade o montante que será apropriado.
  5. Ecom exatidão as datas em que os valores serão realizados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — com exatidão as datas em que os valores serão realizados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CPC 12 (R1) – Ajuste a Valor Presente e Impostos Diferidos

Gabarito: letra E. O motivo pelo qual os saldos de imposto de renda e contribuição social diferidos não devem ser ajustados a valor presente é a impossibilidade de determinar com exatidão as datas em que os valores serão realizados (CPC 12, item 7). A realização desses tributos depende de lucros tributáveis futuros, cujo momento é incerto.

A questão cobra a literalidade do CPC 12 (R1). O pronunciamento determina que certos itens, como impostos diferidos, não se sujeitam ao ajuste a valor presente justamente por essa impossibilidade de prever com exatidão a data da reversão. As demais alternativas tratam de dificuldades que poderiam existir, mas não são o fundamento normativo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível determinar "com segurança se haverá realização dos valores". A questão não é sobre a certeza da realização (que existe, embora incerta), mas sobre a impossibilidade de saber quando ocorrerá. A segurança quanto à realização é presumida para o reconhecimento do ativo fiscal diferido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível determinar "com confiabilidade a taxa de desconto apropriada". A taxa de desconto pode ser estimada com base nas melhores avaliações de mercado (CPC 12, itens 21-23). A dificuldade não está na taxa, mas na data de realização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível determinar "com tempestividade se as estimativas estão corretas". O problema não é a tempestividade das estimativas, mas a impossibilidade de precisar o momento da realização dos valores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível determinar "com confiabilidade o montante que será apropriado". O montante dos impostos diferidos é estimável com base nas diferenças temporárias e alíquotas vigentes. A questão não é o valor, mas a data.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao apontar a impossibilidade de determinar "com exatidão as datas em que os valores serão realizados". Esse é o fundamento do CPC 12 (R1) para excluir os impostos diferidos do ajuste a valor presente. A data de realização depende de eventos futuros incertos (lucro tributável), tornando inviável o cálculo do valor presente com a precisão exigida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza termos como "segurança", "confiabilidade", "tempestividade" para confundir o candidato. O erro comum é pensar que a dificuldade está na taxa de desconto ou na própria existência do tributo, mas o CPC é específico: é a data que não pode ser determinada com exatidão.

Gabarito: letra E.

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