Constituição de Reserva para Contingências
Gabarito: letra D. A descrição do estatuto – constituição de reserva anual para segregação de parcela dos lucros destinada a prováveis perdas extraordinárias futuras – corresponde exatamente à reserva para contingências, prevista no Art. 195 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.). Essa reserva tem por finalidade compensar, em exercícios futuros, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável e cujo valor possa ser estimado.
A questão exige o conhecimento das diferentes espécies de reservas de lucros previstas na Lei das S.A. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A – ❌ Incorreta
A reserva legal (Art. 193) é obrigatória e tem finalidade de assegurar a integridade do capital social, sendo constituída com 5% do lucro líquido até o limite de 20% do capital. Não se destina a perdas extraordinárias futuras, mas sim à compensação de prejuízos ou aumento de capital.
Alternativa B – ❌ Incorreta
As reservas estatutárias (Art. 194) são criadas pelo estatuto, mas devem ter finalidade, critérios e limite definidos. Embora possam ser criadas para diversos fins, a descrição de "prováveis perdas extraordinárias futuras" é específica da reserva para contingências, que tem disciplina própria no Art. 195, e não se enquadra como mera reserva estatutária.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A reserva para retenção (Art. 196) destina-se a reter lucros para investimentos previstos em orçamento de capital aprovado pela assembleia, com prazo máximo de 5 exercícios. Não se relaciona com perdas futuras.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reserva para contingências (Art. 195) é exatamente a reserva constituída para fazer face a perdas prováveis futuras, cujo valor possa ser estimado. A assembleia geral pode, por proposta da administração, destinar parte do lucro líquido para essa reserva, que será revertida quando as razões deixarem de existir ou quando a perda ocorrer.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A reserva de lucros a realizar (Art. 197) é facultativa e visa evitar que o dividendo obrigatório ultrapasse a parcela realizada do lucro, registrando o excesso como reserva. Tem natureza diferente, não se destinando a perdas extraordinárias.
Gabarito: letra D.