Questão de Contabilidade Pública — Sistema Contábil — FGV 2024
Contabilidade Pública›Sistema Contábil
Código
fg086546
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Contábil - manhã
O Manual SIAFI é um documento que registra, de forma estruturada e sistemática, as normas e procedimentos operacionais do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, do ponto de vista do usuário.Em relação aos dados gerais da Nota de Empenho, assinale a afirmativa correta.
AO campo Tipo é de preenchimento facultativo, podendo ser informado se é Estimativo ou Global.
BO campo Valor é de preenchimento obrigatório e deve destacar se há inclusão de empenho em moeda diferente do Real.
CO campo Data de Emissão é de preenchimento obrigatório e corresponde à data em que será contabilizada a inclusão do empenho.
DO campo Processo é de preenchimento obrigatório e deve informar o número do processo que deu origem à emissão do respectivo empenho.
EO campo Favorecido é de preenchimento facultativo e poderá informar um CNPJ ou CPF constante na tabela de credores ou ser preenchido pelo sistema conforme os seus registros.
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GabaritoC — O campo Data de Emissão é de preenchimento obrigatório e corresponde à data em que será contabilizada a inclusão do empenho.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
SIAFI e Nota de Empenho: Campos Obrigatórios
Gabarito: letra C. O campo Data de Emissão é de preenchimento obrigatório e corresponde à data em que será contabilizada a inclusão do empenho, conforme as regras do SIAFI e o disposto na Lei 4.320/1964 (art. 60: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho").
A questão exige conhecimento dos campos da Nota de Empenho no SIAFI, distinguindo os obrigatórios dos facultativos e suas finalidades.
Art. 60, §2Lei-4320
Art. 60 — "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho"
§ 2º — "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar"
§ 3º — "É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o campo Tipo é facultativo. Na verdade, o Tipo (Ordinário, Estimativo ou Global) é de preenchimento obrigatório, pois define a natureza do empenho. A lei prevê as modalidades, mas o campo deve ser informado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O campo Valor é obrigatório, mas não há destaque para moeda diferente do Real. O SIAFI opera exclusivamente em Real; a informação sobre moeda estrangeira é irrelevante e não consta nos dados gerais da Nota de Empenho.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O campo Data de Emissão é obrigatório e indica a data de contabilização do empenho. É a data em que o documento é registrado no sistema, constituindo o marco para a execução orçamentária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O campo Processo não é obrigatório. Deve ser preenchido apenas quando houver um processo administrativo vinculado à despesa; sua ausência não impede a emissão da Nota de Empenho.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O campo Favorecido é de preenchimento obrigatório, não facultativo. Deve conter o CNPJ/CPF do credor constante na tabela de credores do SIAFI. O sistema pode sugerir dados, mas a informação é essencial para a identificação do beneficiário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a obrigatoriedade de campos: apresenta como facultativos campos que são obrigatórios (Tipo, Favorecido) e como obrigatório um campo que é facultativo (Processo). Fique atento: no SIAFI, os campos essenciais são: Tipo, Valor, Data de Emissão e Favorecido – todos obrigatórios.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)