Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2024
- Código
- fg086561
- Banca
- FGV
- Órgão
- MF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Contábil - manhã
- Amarço.
- Babrill.
- Cmaio.
- Djunho.
- Ejulho.
GabaritoA — março.
Gabarito: letra A (março). De acordo com a NBC TG 20 (equivalente ao IAS 23), a capitalização dos custos de empréstimos deve cessar quando substancialmente todas as atividades necessárias para preparar o ativo qualificável para seu uso pretendido ou venda estiverem completas. No caso, o prédio do hospital ficou pronto em março de 2023 – momento em que a construção física foi concluída. Atividades posteriores (decoração, entrega de móveis e providências administrativas) não são consideradas atividades substanciais de construção, não justificando a continuidade da capitalização.
Março é o mês em que o prédio ficou pronto, ou seja, quando o ativo (o hospital) estava substancialmente completo. A partir desse ponto, os custos de empréstimo devem ser reconhecidos como despesa, e não mais capitalizados.
Abril (decoração) – a decoração é um acabamento, mas não uma atividade substancial de construção. A capitalização já havia cessado em março.
Maio (chegada de móveis e utensílios) – a chegada de mobiliário não altera a conclusão física do imóvel. Móveis são ativos separados ou complementares, não prolongam a capitalização dos custos do empréstimo do prédio.
Junho (atividades administrativas) – atividades administrativas para inauguração não são atividades de construção ou preparação substancial do ativo. A capitalização não pode ser estendida por esse motivo.
Julho (inauguração e início do atendimento) – a data de início da operação não é o marco para a cessação da capitalização. O ativo já estava pronto para uso desde março.
A banca FGV costuma cobrar que a capitalização cessa quando o ativo está substancialmente pronto, independentemente de pequenos acabamentos ou atividades administrativas. Fique atento ao conceito de “ativo qualificável” e ao momento em que a construção física é concluída. Se houver dúvida, lembre-se: a regra é cessar na conclusão da obra, não na entrada em operação.
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