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Questão de Contabilidade Pública — Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes — FGV 2024

Contabilidade PúblicaProvisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
Código
fg086571
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Contábil - manhã
A Cia A é coligada de uma entidade do setor público, de modo que o investimento é contabilizado pelo método de equivalência patrimonial.A Cia A tem como moeda funcional o dólar.No exercício de 2023, a entidade do setor público reconheceu um ajuste contábil no investimento da Cia A, decorrente da conversão de valores da investida para Reais.O ajuste decorrente da variação cambial nos ativos líquidos da investida deve ser reconhecido pela entidade do setor público como
  1. AOutras receitas, no resultado.
  2. BReceita operacional, no resultado.
  3. CDespesa operacional, no resultado.
  4. DReserva de capital, no patrimônio líquido.
  5. EAjuste de Avaliação Patrimonial, no patrimônio líquido.
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GabaritoE — Ajuste de Avaliação Patrimonial, no patrimônio líquido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Investimento pelo Método da Equivalência Patrimonial – Conversão de Moeda Estrangeira

Gabarito: letra E. A variação cambial decorrente da conversão dos valores da investida (Cia A), cuja moeda funcional é o dólar, para reais deve ser registrada como ajuste de avaliação patrimonial, no patrimônio líquido da entidade do setor público. Esse tratamento decorre da aplicação do método da equivalência patrimonial conjugado com as normas de conversão de moeda estrangeira, em linha com o disposto na NBC TSP 18 e no conceito de que diferenças de conversão de investimentos no exterior não transitam pelo resultado enquanto o investimento não for alienado.

A questão exige conhecimento do tratamento contábil aplicável a investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial (MEP) quando a investida possui moeda funcional diferente da moeda funcional da investidora. No setor público, as normas convergem para o mesmo entendimento do setor privado (CPC 02), onde a variação cambial sobre ativos líquidos de coligada/controlada é reconhecida em conta específica do patrimônio líquido – Ajuste de Avaliação Patrimonial (ou Ajuste Acumulado de Conversão).

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o ajuste deve ser reconhecido como "outras receitas, no resultado". Esse tratamento contraria a essência econômica: a variação cambial de um investimento no exterior não é realizada (não há fluxo de caixa) enquanto o investimento não for vendido; portanto, não deve afetar o resultado do período.

Alternativa B – ❌ Incorreta

"Receita operacional, no resultado". Similar à anterior, a variação cambial de um investimento avaliado pelo MEP não é receita operacional. Receitas operacionais decorrem das atividades principais da entidade; a variação cambial de investimento é item financeiro e, mesmo se fosse realizada, não seria operacional.

Alternativa C – ❌ Incorreta

"Despesa operacional, no resultado". O mesmo erro conceitual: a variação cambial pode ser positiva (ganho) ou negativa (perda), mas não é despesa operacional. A natureza do ajuste é patrimonial, não resultado.

Alternativa D – ❌ Incorreta

"Reserva de capital, no patrimônio líquido". Reserva de capital tem origens específicas (ágio na emissão de ações, alienação de partes beneficiárias, etc.). A variação cambial de investimento não se enquadra como reserva de capital, mas sim como ajuste de avaliação patrimonial.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Ajuste de Avaliação Patrimonial, no patrimônio líquido". Este é o tratamento correto: a diferença de conversão de demonstrações financeiras de investida com moeda funcional diferente deve ser reconhecida como ajuste de avaliação patrimonial (ou ajuste acumulado de conversão) no patrimônio líquido, enquanto o investimento permanecer na entidade. A NBC TSP 18, ao tratar do método da equivalência patrimonial, não aborda diretamente a conversão cambial, mas a norma geral (NBC TSP 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis) estabelece que os ganhos e perdas cambiais decorrentes da conversão de investimentos no exterior são reconhecidos em conta específica do patrimônio líquido até a baixa do investimento. Essa lógica se aplica ao setor público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre variação cambial que afeta resultado (em operações com moeda estrangeira, como compras/vendas) e variação cambial que afeta o patrimônio líquido (em conversão de investimentos no exterior). No MEP, a conversão gera ajuste patrimonial, não receita/despesa.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: variação cambial de investimento avaliado pelo MEP = Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL). Variação cambial de operações (contas a pagar/receber) = resultado (receita/despesa financeira).

Gabarito: letra E.

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