Questão de Contabilidade Pública — Balanço Patrimonial - BP — FGV 2024
Contabilidade Pública›Balanço Patrimonial - BP
Código
fg086572
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Contábil - manhã
Uma universidade do setor público possui um prédio de 10 andares. Dois andares do prédio são utilizados para as atividades administrativas da universidade, enquanto oito andares são destinados exclusivamente ao alojamento de seus alunos, que pagam, mensalmente, um valor simbólico.Em 31/12/2023, o valor contábil do prédio era de R$800.000.Assinale a opção que indica a classificação do prédio no balanço patrimonial da universidade.
AR$800.000 em ativo imobilizado.
BR$800.000 em propriedade para investimento.
CR$160.000 em ativo imobilizado e R$640.000 em ativo intangível.
DR$160.000 em ativo imobilizado e R$640.000 em propriedade para investimento.
ER$160.000 em ativo imobilizado e R$640.000 em ativo realizável a longo prazo.
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GabaritoA — R$800.000 em ativo imobilizado.
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Classificação de Imóvel no Setor Público: Uso Misto
Gabarito: letra A — O prédio inteiro (R$800.000) deve ser classificado como ativo imobilizado. Embora oito andares gerem receita simbólica de alojamento, essa atividade integra a finalidade educacional da universidade, não se caracterizando como propriedade para investimento. As NBC TSP 09 e 10 reforçam que ativos geradores de caixa são exceção no setor público; a regra é o uso para a prestação de serviços públicos.
A questão exige distinguir entre imobilizado (bens usados na atividade-fim) e propriedade para investimento (bens mantidos para aluguel ou valorização). No setor público, a destinação social prevalece: alojar estudantes é parte do serviço educacional, mesmo com contraprestação pecuniária.
Imóvel de uso misto no setor público
1Atividade-fim (serviço público)
Administração (2 andares)
Alojamento estudantil (8 andares)
Mesmo com pagamento simbólico
Integra finalidade educacional
2Classificação contábil
Ativo imobilizado (NBC TSP 09)
Todo o valor (R$800.000)
Propriedade para investimento
Exigiria propósito comercial exclusivo
Ativo intangível
Bem corpóreo
Rateio entre categorias
Só em entidades privadas (CPC 28)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O prédio é integralmente utilizado nas atividades operacionais da universidade (administração e alojamento). A NBC TSP 09, item 17, reconhece que entidades públicas podem ter ativos geradores de caixa, mas sua maioria é não geradora. Aqui, o alojamento estudantil é serviço público, não exploração imobiliária. Portanto, todo o valor é ativo imobilizado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propriedade para investimento seria aplicável se o prédio fosse mantido exclusivamente para auferir aluguel ou valorização. Ainda que haja pagamento simbólico, o objetivo principal é atender alunos, não obter retorno comercial. A classificação como investimento exigiria que a geração de receita fosse o propósito central, o que não ocorre.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ativo intangível é para bens incorpóreos (patentes, softwares, etc.). O prédio é bem corpóreo, jamais poderia ser classificado como intangível. A alternativa mistura categorias incompatíveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora em entidades privadas o rateio entre imobilizado e propriedade para investimento seja possível (CPC 28), no setor público a parcela destinada a alojamento estudantil não se descola da atividade-fim. As NBC TSP 09/10 indicam que ativos geradores de caixa são exceção; aqui a geração de caixa é acessória. Logo, não há segregação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ativo realizável a longo prazo abrange direitos (como duplicatas a receber), nunca bens de uso. A classificação proposta é totalmente descabida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de proporcionalizar o imóvel (alternativa D), como se faria numa empresa privada. No setor público, a finalidade social do alojamento estudantil (mesmo com cobrança) o mantém como imobilizado. Cuidado para não importar o CPC 28 mecanicamente.
PEGA ESSA DICA!
Ao classificar imóveis públicos, pergunte-se: o bem é usado para prestar o serviço público essencial da entidade? Se sim, é imobilizado, mesmo que gere receita acessória. A exceção de propriedade para investimento só se aplica quando a geração de caixa é o objetivo principal (ex.: imóvel alugado a terceiros para fins comerciais).
Gabarito: letra A — R$800.000 em ativo imobilizado.