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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2024

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fg086579
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Contábil - manhã
Uma entidade do setor público apresentou despesas orçamentárias com (1) a aquisição de imóveis e bens de capital em utilização, no valor de R$100.000, e (2) com softwares e planejamento de obras, no valor de R$150.000.Essas despesas são classificadas, respectivamente, como
  1. Ainvestimentos e inversões financeiras.
  2. Binversões financeiras e investimentos.
  3. Cinvestimentos e outras despesas correntes.
  4. Dinversões financeiras e outras despesas correntes.
  5. Eoutras despesas correntes e inversões financeiras.
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GabaritoB — inversões financeiras e investimentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa Orçamentária: Investimentos e Inversões Financeiras

Gabarito: letra B. A aquisição de imóveis e bens de capital em utilização classifica-se como Inversões Financeiras; já os gastos com softwares e planejamento de obras classificam-se como Investimentos, conforme o art. 12, §§ 4º e 5º, da Lei nº 4.320/1964.

A banca cobra a distinção entre as duas espécies de despesas de capital previstas na Lei 4.320/1964. O segredo está no detalhe: enquanto os investimentos envolvem a criação ou aquisição de bens novos (inclusive imóveis necessários para obras), as inversões financeiras abrangem a aquisição de bens já em utilização ou de títulos, sem aumento do capital produtivo do setor público. Vejamos os textos legais.

Art. 12, §4Lei-4320

Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: [...] DESPESAS DE CAPITAL [...] Investimentos [...] Inversões Financeiras [...]

§ 4º — Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

§ 5º — Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I — aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização II — aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital III — constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

Dessa forma, o item (1) – aquisição de imóveis e bens de capital em utilização – enquadra-se perfeitamente no inciso I do § 5º, sendo inversão financeira. Já o item (2) – softwares e planejamento de obras –, embora "software" não esteja literalmente listado, o planejamento de obras é expressamente mencionado no § 4º, e os softwares são enquadrados como material permanente (equipamentos), portanto são investimentos.

Item

Classificação

Fundamento Legal

Descrição

(1) Aquisição de imóveis e bens de capital em utilização

Inversões Financeiras

Art. 12, § 5º, I, Lei 4.320/1964

Aquisição de bens já em utilização, sem aumento do capital produtivo

(2) Softwares e planejamento de obras

Investimentos

Art. 12, § 4º, Lei 4.320/1964

Criação ou aquisição de bens novos, incluindo planejamento de obras e softwares

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte a classificação: atribui "investimentos" ao primeiro gasto (que é inversão financeira) e "inversões financeiras" ao segundo (que é investimento).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente a classificação legal: inversões financeiras para aquisição de bens já em utilização; investimentos para planejamento de obras e aquisição de softwares (material permanente).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica o segundo gasto (softwares e planejamento de obras) como "outras despesas correntes", mas trata-se de despesa de capital (investimento).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao classificar o segundo gasto como "outras despesas correntes", quando é investimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a ordem: coloca o primeiro gasto como "outras despesas correntes" (é inversão financeira) e o segundo como "inversões financeiras" (é investimento).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a ordem de apresentação para testar se o candidato sabe que "imóveis e bens de capital em utilização" são inversões financeiras (e não investimentos). Muitos alunos confundem, pois no senso comum "investir" pode parecer mais amplo. A chave é o termo "já em utilização" no § 5º, inciso I. Memorize: se o bem é novo ou fruto de obra → investimento; se já existia e está sendo adquirido → inversão financeira.

Gabarito: letra B.

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