Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — FGV 2024
Contabilidade Pública›Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
fg086580
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Contábil - manhã
Em 2023, uma entidade do setor público apresentou saldo de R$770.000 em “Outras Receitas de Capital”.Podem estar incluídos nessa conta
Aalienação de bens intangíveis e imóveis.
Btransferências do exterior e transferências de pessoas físicas.
Cintegralização de capital social e resgate de títulos do Tesouro.
Dresultado do Banco Central e Transferências da União e de suas Entidades.
Eindenizações, restituições e ressarcimentos e valores incorporados ao patrimônio público.
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GabaritoC — integralização de capital social e resgate de títulos do Tesouro.
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Classificação Econômica da Receita: Outras Receitas de Capital
Gabarito: letra C. A conta "Outras Receitas de Capital" abrange receitas de capital que não se enquadram nas demais origens (operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital), como a integralização de capital social e o resgate de títulos do Tesouro — exatamente o que a alternativa C indica. A base legal é o art. 11, § 4º, da Lei 4.320/1964, que estabelece o esquema de classificação por categorias econômicas.
A classificação da receita orçamentária por natureza é o critério que identifica a origem do recurso segundo o fato gerador. A Lei 4.320/1964, em seu art. 11, define as categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. As Receitas de Capital são aquelas que aumentam o patrimônio sem gerar contraprestação direta, ou que representam ingresso de recursos para investimentos, e se subdividem em: Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital.
A origem "Outras Receitas de Capital" é uma classificação residual: nela se enquadram as receitas de capital que não se encaixam nas especificações das demais origens. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) exemplifica essa origem com a integralização de capital social, a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e o resgate de títulos do Tesouro. A banca cobra exatamente o conhecimento desses exemplos, que são os mais característicos dessa rubrica.
A pegadinha da questão está em confundir as origens das Receitas de Capital entre si, ou em misturar receitas correntes com receitas de capital. Cada alternativa traz pares de receitas que pertencem a origens diferentes, e o candidato precisa identificar qual par se enquadra na rubrica residual "Outras Receitas de Capital".
Lei 4.320/1964:
Art. 11, § 4º — "A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alienação de bens intangíveis e imóveis é uma receita de capital, mas pertence à origem Alienação de Bens, não a "Outras Receitas de Capital". A origem Alienação de Bens é específica e tem código próprio na classificação por natureza, não sendo residual como a rubrica em questão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As transferências do exterior e as transferências de pessoas físicas são receitas de capital, mas se classificam na origem Transferências de Capital, que possui desdobramentos específicos (transferências da União, dos Estados, dos Municípios, de instituições privadas, do exterior, entre outras). Não se enquadram em "Outras Receitas de Capital".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A integralização de capital social e o resgate de títulos do Tesouro são exemplos clássicos de Outras Receitas de Capital, conforme o MCASP. São receitas de capital que não se enquadram nas demais origens específicas, configurando a rubrica residual. A integralização de capital social representa o ingresso de recursos pela subscrição de ações ou quotas, e o resgate de títulos do Tesouro representa a devolução de recursos aplicados em títulos públicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O resultado do Banco Central é uma receita corrente (Receita Patrimonial ou Receita de Serviços, dependendo da natureza), e as Transferências da União e de suas Entidades são transferências correntes ou de capital, mas não se enquadram em "Outras Receitas de Capital". O resultado do Banco Central, em especial, não é uma receita de capital, pois não representa ingresso para investimentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As indenizações, restituições e ressarcimentos são receitas correntes (Outras Receitas Correntes), e os valores incorporados ao patrimônio público são receitas de capital, mas não se enquadram em "Outras Receitas de Capital" como exemplos típicos. A alternativa mistura receitas de naturezas diferentes, o que a torna incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as origens das Receitas de Capital. O candidato pode achar que qualquer receita de capital que não seja operação de crédito ou alienação de bens é "Outras Receitas de Capital", mas as transferências de capital têm origem própria. A chave é lembrar dos exemplos do MCASP: integralização de capital social, remuneração das disponibilidades do Tesouro e resgate de títulos do Tesouro.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental das origens das Receitas de Capital: Operações de Crédito (empréstimos, financiamentos), Alienação de Bens (venda de ativos), Amortização de Empréstimos (retorno de valores emprestados), Transferências de Capital (recursos recebidos de outros entes ou instituições) e Outras Receitas de Capital (o que sobra, como integralização de capital social e resgate de títulos).