Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — FGV 2024
Contabilidade Pública›Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
fg086580
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Contábil - manhã
Em 2023, uma entidade do setor público apresentou saldo de R$770.000 em “Outras Receitas de Capital”.Podem estar incluídos nessa conta
Aalienação de bens intangíveis e imóveis.
Btransferências do exterior e transferências de pessoas físicas.
Cintegralização de capital social e resgate de títulos do Tesouro.
Dresultado do Banco Central e Transferências da União e de suas Entidades.
Eindenizações, restituições e ressarcimentos e valores incorporados ao patrimônio público.
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GabaritoC — integralização de capital social e resgate de títulos do Tesouro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Receita Orçamentária – Receitas de Capital
Gabarito: letra C. A conta "Outras Receitas de Capital" (subgrupo das Receitas de Capital) abrange ingressos de capital que não se enquadram nas rubricas específicas: Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos e Transferências de Capital. Entre esses ingressos estão a integralização de capital social e o resgate de títulos do Tesouro, conforme a Lei 4.320/1964, art. 11, §4º.
A banca testa o conhecimento da classificação estabelecida no art. 11, §4º da Lei 4.320/1964, que lista as categorias econômicas da receita. O esquema legal é:
Art. 11, §4Lei-4320
A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES (...) RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Portanto, "Outras Receitas de Capital" é uma rubrica residual. Para responder, é preciso identificar quais pares de itens podem ser classificados nessa rubrica residual e não nas demais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alienação de bens intangíveis e imóveis é classificada na rubrica específica ALIENAÇÃO DE BENS, não em "Outras Receitas de Capital". O erro é confundir uma subconta residual com uma específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Transferências do exterior e de pessoas físicas podem ser classificadas como TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (se forem destinadas a investimentos) ou, em alguns casos, como transferências correntes. Não se enquadram como "outras" receitas de capital.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tanto a integralização de capital social (aportes de capital de empresas estatais ou particulares) quanto o resgate de títulos do Tesouro (recebimento do principal de títulos) são ingressos de capital que não se enquadram nas rubricas específicas de Operações de Crédito, Alienação, Amortização ou Transferências. Portanto, são alocados em Outras Receitas de Capital, conforme entendimento do MCASP e da doutrina. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O resultado do Banco Central é classificado como Receita Corrente (geralmente Receita Patrimonial ou de Contribuições), não como receita de capital. Já as Transferências da União e de suas Entidades podem ser correntes ou de capital, mas não são "outras" – seriam classificadas como Transferências Correntes ou Transferências de Capital. Nenhum dos dois itens cabe em "Outras Receitas de Capital".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indenizações, restituições e ressarcimentos são Receitas Correntes (Outras Receitas Correntes). Valores incorporados ao patrimônio público (como bens recebidos em doação) são classificados como Transferências de Capital (se recebidos de outros entes) ou Alienação de Bens (se adquiridos por compra), mas não como "outras" receitas de capital. Nenhum dos dois itens se enquadra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca itens específicos (alienação, transferências) ou de receitas correntes (indenizações) pela rubrica genérica "Outras Receitas de Capital". O candidato deve lembrar que a classificação segue uma hierarquia: primeiro as rubricas específicas, e apenas o que sobra vai para "outras".
Conclusão: Apenas a alternativa C apresenta itens que são tipicamente classificados como Outras Receitas de Capital.
PEGA ESSA DICA!
Opera Ali Amor Trans Ou
Origens das Receitas de Capital:.
Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Trans = Transferências de Capital; Ou = Outras Receitas de Capital
— Origens das Receitas de Capital (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)