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Questão de Legislação Federal — Intrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC — FGV 2024

Legislação FederalIntrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC
Código
fg086612
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira (contratações) - manhã
A Instrução Normativa IN SGD/ME Nº 94/2022 dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal. Em complemento, a Instrução Normativa prevê que a fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a nomeação do Gestor e da Equipe de Fiscalização do Contrato.Nesse cenário, considerando as disposições da Instrução Normativa IN SGD/ME Nº 94/2022, é correto afirmar que
  1. Aa Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída após o cumprimento do contrato pelo contratado.
  2. Bos papéis de fiscais não poderão ser acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos papéis de Fiscal Requisitante e Técnico, em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos, aprovados pelo Comitê de Governança Digital do órgão ou entidade.
  3. Co encargo de gestor ou fiscal poderá ser recusado pelo servidor, desde que demonstre ao superior hierárquico as deficiências ou limitações que possam impedir o cumprimento do exercício das atribuições.
  4. Dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato não poderão ser os mesmos servidores que realizaram o planejamento da contratação, em observância ao princípio da segregação de funções.
  5. Ea autoridade máxima da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) não poderá ser indicada para os papéis de fiscais, salvo em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos, aprovados pelo Comitê de Governança Digital do órgão ou entidade.
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GabaritoE — a autoridade máxima da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) não poderá ser indicada para os papéis de fiscais, salvo em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos, aprovados pelo Comitê de Governança Digital do órgão ou entidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IN SGD/ME Nº 94/2022 — Contratação de TIC

Gabarito: letra E. A Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 veda que a autoridade máxima da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) exerça papel de fiscal do contrato, salvo em casos excepcionais com justificativa fundamentada aprovada pelo Comitê de Governança Digital do órgão ou entidade — exatamente o que afirma a alternativa E.

A banca testa o conhecimento sobre as regras de designação de gestores e fiscais no âmbito das contratações de TIC do SISP, em especial as vedações e exceções previstas na IN 94/2022.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Equipe de Planejamento da Contratação não é automaticamente destituída após o cumprimento do contrato. Pela IN, a destituição ocorre com a assinatura do contrato e a nomeação do gestor e da equipe de fiscalização, e não após a execução contratual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A IN 94/2022 permite o acúmulo de papéis de fiscal, mas a exceção prevista é para o acúmulo entre Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo, e não entre Fiscal Requisitante e Técnico como mencionado na alternativa. Além disso, a justificativa deve ser aprovada pela autoridade competente, não necessariamente pelo Comitê de Governança Digital.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado pelo servidor com base apenas em deficiências ou limitações. A recusa é admissível apenas nas hipóteses legais de impedimento ou incompatibilidade, não por mera demonstração de dificuldades ao superior hierárquico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o princípio da segregação de funções seja aplicável, a IN não veda de forma absoluta que os fiscais sejam os mesmos servidores que realizaram o planejamento. A regra é que o Fiscal Técnico e o Fiscal Administrativo não podem ser os mesmos do planejamento, mas o Fiscal Requisitante (que representa a área demandante) pode coincidir com quem participou do planejamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A IN SGD/ME nº 94/2022 estabelece que a autoridade máxima da Área de TIC não pode ser designada para os papéis de fiscal do contrato, salvo em situações excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos e aprovação do Comitê de Governança Digital do órgão ou entidade. Essa vedação visa assegurar a independência da fiscalização e evitar conflitos de interesses.

Gabarito: letra E.

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