IN SGD/ME Nº 94/2022 — Contratação de TIC
Gabarito: letra E. A Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 veda que a autoridade máxima da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) exerça papel de fiscal do contrato, salvo em casos excepcionais com justificativa fundamentada aprovada pelo Comitê de Governança Digital do órgão ou entidade — exatamente o que afirma a alternativa E.
A banca testa o conhecimento sobre as regras de designação de gestores e fiscais no âmbito das contratações de TIC do SISP, em especial as vedações e exceções previstas na IN 94/2022.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Equipe de Planejamento da Contratação não é automaticamente destituída após o cumprimento do contrato. Pela IN, a destituição ocorre com a assinatura do contrato e a nomeação do gestor e da equipe de fiscalização, e não após a execução contratual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A IN 94/2022 permite o acúmulo de papéis de fiscal, mas a exceção prevista é para o acúmulo entre Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo, e não entre Fiscal Requisitante e Técnico como mencionado na alternativa. Além disso, a justificativa deve ser aprovada pela autoridade competente, não necessariamente pelo Comitê de Governança Digital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado pelo servidor com base apenas em deficiências ou limitações. A recusa é admissível apenas nas hipóteses legais de impedimento ou incompatibilidade, não por mera demonstração de dificuldades ao superior hierárquico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o princípio da segregação de funções seja aplicável, a IN não veda de forma absoluta que os fiscais sejam os mesmos servidores que realizaram o planejamento. A regra é que o Fiscal Técnico e o Fiscal Administrativo não podem ser os mesmos do planejamento, mas o Fiscal Requisitante (que representa a área demandante) pode coincidir com quem participou do planejamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A IN SGD/ME nº 94/2022 estabelece que a autoridade máxima da Área de TIC não pode ser designada para os papéis de fiscal do contrato, salvo em situações excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos e aprovação do Comitê de Governança Digital do órgão ou entidade. Essa vedação visa assegurar a independência da fiscalização e evitar conflitos de interesses.
Gabarito: letra E.