Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fg086613
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira (contratações) - manhã
A Administração Pública do Estado Alfa publicou edital de chamamento público, que é um procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, é correto afirmar que
  1. Aas propostas serão julgadas por uma comissão de seleção constituída pelo respectivo conselho gestor ou por uma comissão previamente designada, se o projeto não envolver a transferência de recursos financeiros.
  2. Bserá impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos três anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público.
  3. Cserá obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público.
  4. Da administração pública, após homologar o resultado do chamamento público, deverá divulgá-lo no diário oficial, em jornal de grande circulação e na sua página oficial na internet.
  5. Ea homologação do resultado do chamamento público gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.019/2014 – Chamamento Público

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o §5º do art. 27 da Lei nº 13.019/2014, que exige justificativa obrigatória quando a proposta selecionada não for a mais adequada ao valor de referência. As demais alternativas contêm desvios do texto legal: prazo de impedimento de 5 anos (não 3), condição de recursos de fundos específicos (não ausência de transferência), divulgação apenas em sítio eletrônico (não também em diário oficial e jornal), e a homologação não gera direito à celebração.

A banca testa o conhecimento literal dos parágrafos do art. 27. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a comissão de seleção pode ser constituída pelo conselho gestor se o projeto não envolver transferência de recursos. O art. 27, §1º, determina outra condição:

Art. 27, §1Lei-13019

Art. 27, §1º — "As propostas serão julgadas por uma comissão de seleção previamente designada, nos termos desta Lei, ou constituída pelo respectivo conselho gestor, se o projeto for financiado com recursos de fundos específicos."

O erro está na hipótese: a lei exige "recursos de fundos específicos", e não "projeto sem transferência de recursos".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta impedimento de três anos para quem manteve relação jurídica com entidades participantes. O prazo correto é de cinco anos, conforme §2º:

Art. 27, §2Lei-13019

Art. 27, §2º — "Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o §5º:

Art. 27, §5Lei-13019

Art. 27, §5º — "Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público."

Exige-se motivação sempre que a proposta vencedora não for a mais vantajosa em relação ao valor de referência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona divulgação em diário oficial, jornal de grande circulação e página oficial. O §4º determina apenas publicação no sítio eletrônico:

Art. 27, §4Lei-13019

Art. 27, §4º — "A administração pública homologará e divulgará o resultado do julgamento em página do sítio previsto no art. 26."

O art. 26 trata da divulgação do edital, também apenas no sítio oficial. Não há exigência de diário oficial ou jornal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a homologação gera direito subjetivo à celebração. O §6º é expresso em sentido contrário:

Art. 27, §6Lei-13019

Art. 27, §6º — "A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria."

A administração pode, por exemplo, revogar o chamamento por motivo de interesse público após a homologação, sem que a OSC possa exigir a formalização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis: prazo de 5 anos por 3 (alternativa B), condição de "fundos específicos" por "sem transferência" (A), e a falsa sensação de que a homologação gera direito adquirido (E). A literalidade do §5º é a única que coincide exatamente com o texto legal.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg086613