Questão de Legislação Federal — Decreto nº 11.531 de 2023 - Transferência de Recursos da União Mediante Convênios e Contratos de Repasse — FGV 2024
Legislação Federal›Decreto nº 11.531 de 2023 - Transferência de Recursos da União Mediante Convênios e Contratos de Repasse
Código
fg086614
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira (contratações) - manhã
Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, consórcios públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.Nesse contexto, à luz do Decreto nº11.531/2023, preenchidos os demais requisitos, é correto afirmar que é possível a celebração de contrato de repasse
Acom valor de R$600.000,000 (seiscentos mil reais) para a execução de obras.
Bcom órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal cadastrados como filiais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Centre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
Dcuja vigência se encerre no último trimestre do mandato do Chefe do Poder Executivo do ente federativo convenente ou no primeiro trimestre do mandato seguinte.
Ecom entidades privadas sem fins lucrativos, ainda que não comprovem experiência prévia na execução do objeto do convênio ou do contrato de repasse ou de objeto de mesma natureza.
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GabaritoA — com valor de R$600.000,000 (seiscentos mil reais) para a execução de obras.
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Decreto nº 11.531/2023 – Transferências Voluntárias (Convênios e Contratos de Repasse)
Gabarito: letra A. O Decreto 11.531/2023 prevê que contratos de repasse para execução de obras podem ser celebrados com valor de até R$ 1.500.000,00 sob regime simplificado, sendo R$ 600.000,00 um valor perfeitamente enquadrado. As demais alternativas contrariam regras específicas do decreto.
A questão exige conhecimento das condições para celebração de contratos de repasse à luz do Decreto 11.531/2023. Cada alternativa deve ser confrontada com as exigências normativas.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Conclusão
A
Contrato de repasse de R$ 600.000,00 para execução de obras.
Art. 184-A da Lei 14.133/2021 c/c Decreto 11.531/2023 (limite de R$ 1.500.000,00 para regime simplificado).
Correta
B
Convenente cadastrado como filial no CNPJ.
Decreto 11.531/2023 exige cadastro como matriz no CNPJ.
Incorreta
C
Transferência entre órgãos da própria Administração Pública Federal.
Instrumento próprio é destaque ou provisão, não contrato de repasse.
Incorreta
D
Vigência encerrando no último trimestre do mandato do Chefe do Executivo convenente.
Vedação da LRF (LC 101/2000) e do Decreto 11.531/2023 para o último ano de mandato.
Incorreta
E
Entidade privada sem fins lucrativos sem comprovação de experiência prévia.
Exigência de comprovação de capacidade técnica e experiência prévia (art. 30, §1º, Decreto 11.531/2023).
Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O Decreto 11.531/2023 estabelece que contratos de repasse para execução de obras podem ser celebrados com valor global de até R$ 1.500.000,00 sob o regime simplificado (art. 184-A da Lei 14.133/2021, aplicável aos convênios). O valor de R$ 600.000,00 está dentro desse limite, sendo, portanto, possível. Além disso, a execução de obras é objeto típico de contratos de repasse.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Decreto 11.531/2023 exige que os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal estejam cadastrados como matriz no CNPJ, não como filial. Filiais não possuem autonomia para firmar instrumentos de transferência voluntária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contratos de repasse e convênios são instrumentos para transferência de recursos da União para outros entes federativos, consórcios públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos. A transferência entre órgãos da própria administração pública federal (Orçamento Fiscal e da Seguridade Social) é feita por meio de destaque ou provisão, não por contrato de repasse.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Decreto 11.531/2023, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), veda a realização de transferências voluntárias no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo convenente, salvo exceções específicas. A alternativa afirma que a vigência pode se encerrar no último trimestre do mandato ou no primeiro do mandato seguinte, o que contraria essa restrição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Decreto 11.531/2023 exige que entidades privadas sem fins lucrativos comprovem experiência prévia na execução do objeto ou de objeto de mesma natureza. A ausência dessa comprovação inviabiliza a celebração do contrato de repasse.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os principais requisitos do Decreto 11.531/2023: (a) valor máximo para regime simplificado (R$ 1.500.000,00); (b) CNPJ matriz; (c) vedação a transferências intra-administração federal; (d) restrições no final de mandato; (e) necessidade de experiência prévia para entidades privadas. Esses pontos são recorrentes em questões da FGV.