Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FGV 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fg086648
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira - tarde
No âmbito de processo administrativo fiscal, o contribuinte contestava a veracidade de determinados documentos e entendia que certos fatos demandavam maiores esclarecimentos. Por tal razão, requereu a realização de perícia e de diligências com o objetivo de instruir o feito.A Administração, no entanto, informou ao contribuinte que essas medidas somente seriam adotadas caso ele arcasse com os respectivos custos, apesar de ser sabido que seriam adotadas por servidores do próprio sujeito ativo da obrigação tributária.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
  1. Aa cobrança realizada pela Administração Pública, ao restringir o direito ao devido processo legal, afronta o direito de petição.
  2. Ba cobrança realizada tem a natureza jurídica de taxa, devendo ser fixada em valor que considere o débito do contribuinte e o efetivo custo da atividade estatal.
  3. Cembora seja possível a cobrança por certos atos praticados pela Administração Pública, na hipótese da narrativa deve prevalecer a presunção de inocência, já que é imputado um ilícito ao contribuinte.
  4. Do custo dos atos administrativos deve ser arcado pelos administrados, o que aponta para a licitude da cobrança, desde que se observe valores fixos, em qualquer processo administrativo fiscal, assegurando o primado da igualdade.
  5. Eo exercício do direito de defesa, em qualquer processo administrativo de cunho sancionador, não pode ser obstado pela exigência de pagamento pelas medidas necessárias à descoberta da verdade, logo, a Administração agiu de modo irregular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a cobrança realizada tem a natureza jurídica de taxa, devendo ser fixada em valor que considere o débito do contribuinte e o efetivo custo da atividade estatal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo fiscal – Cobrança de perícia e diligência

Gabarito: letra B. A cobrança imposta pela Administração, para que o contribuinte arque com os custos de perícia e diligências no âmbito de processo administrativo fiscal, tem natureza jurídica de taxa, pois se trata de serviço público específico e divisível prestado a pedido do interessado. A taxa deve ser fixada considerando o efetivo custo da atividade estatal e, no contexto fiscal, também a proporcionalidade com o débito do contribuinte, evitando onerosidade excessiva. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre o direito de defesa e a natureza da cobrança.

A questão envolve a distinção entre o direito de ampla defesa (CF, art. 5º, LV) e a possibilidade de cobrança por serviços específicos solicitados pelo contribuinte. O administrado pode, em tese, requerer provas que demandem despesas, mas não há obrigação do Estado de custeá-las se não forem indispensáveis ao exercício do contraditório. A perícia e as diligências solicitadas pelo contribuinte, quando realizadas por servidores públicos, constituem atividade estatal que pode ser remunerada por taxa, desde que observados os princípios da legalidade e da equivalência com o custo.

Aspecto

Descrição

Fundamento Jurídico

Consequência

Natureza da cobrança

Taxa (tributo vinculado)

CTN, art. 77

Serviço público específico e divisível

Atividade estatal

Perícia e diligência a pedido do contribuinte

CF, art. 5º, LV (ampla defesa)

Custeio pelo solicitante

Base de cálculo

Custo efetivo da atividade + proporcionalidade ao débito

Princípio da equivalência

Evitar onerosidade excessiva

Direito de defesa

Não obstado, mas sem gratuidade automática para provas

CF, art. 5º, XXXIV (petição)

Contribuinte pode optar por outros meios de prova

Alternativa A — ❌ Incorreta

A cobrança não afronta o direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV, "a"), que assegura a qualquer pessoa o direito de requerer aos Poderes Públicos, sem necessidade de pagamento de taxas. Contudo, o direito de petição não abrange o direito a provas gratuitas; o pedido pode ser formulado, mas sua realização onerosa é questão diversa. A restrição ao devido processo legal, se houver, seria por condicionar o exercício da defesa ao pagamento, o que não ocorre na hipótese, pois o contribuinte pode se defender sem essas provas ou apresentá-las por outros meios.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cobrança tem natureza de taxa, tributo vinculado a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte (CTN, art. 77). A perícia e a diligência, quando realizadas a pedido do administrado, configuram serviço público específico e divisível. A taxa deve ter base de cálculo que reflita o custo da atividade e, no âmbito fiscal, o valor pode ser fixado considerando também o débito do contribuinte, como forma de garantir proporcionalidade. A alternativa acerta ao afirmar que a cobrança é lícita, desde que respeite tais parâmetros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) aplica-se a processos sancionadores, mas não impede a cobrança de taxas por serviços requeridos pelo contribuinte. A imputação de ilícito fiscal não está em discussão; a questão é sobre ônus probatório e custos. A alternativa confunde princípios penais com a dinâmica do processo administrativo fiscal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirmar que "o custo dos atos administrativos deve ser arcado pelos administrados" é generalização indevida. A regra é que o Estado custeia a atividade administrativa com recursos do orçamento (tributos gerais). Taxas só podem ser cobradas por serviços específicos e divisíveis, não por qualquer ato. Além disso, a exigência de valores fixos para todos os processos administrativos fiscais viola a especificidade do serviço e o princípio da equivalência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o direito de defesa seja amplo e não possa ser obstado por exigência de pagamento para medidas essenciais, na hipótese as provas solicitadas não são indispensáveis à defesa, mas sim meios adicionais que o contribuinte entende necessários. O Estado não é obrigado a custear toda prova requerida, especialmente quando pode ser obtida por outros meios. A alternativa erra ao afirmar que a Administração agiu irregularmente; desde que a cobrança respeite a natureza de taxa e a proporcionalidade, é lícita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o direito de defesa gratuito e a possibilidade de cobrança por serviços específicos. O candidato tende a achar que toda exigência de pagamento no processo viola o devido processo legal, mas a taxa pode ser legítima quando o serviço é solicitado pelo contribuinte e não é indispensável ao contraditório. Fique atento à distinção: o Estado deve fornecer os meios essenciais; o que é adicional e a pedido pode ser cobrado.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg086648