Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg086649
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira - tarde
No âmbito do Estado Alfa, foi editada a Lei nº X, que dispôs sobre o exercício do poder de polícia por esse ente federativo e que cominou a sanção de multa àqueles que incorressem nas infrações ali previstas. Apesar desse diploma normativo estadual ter sido muito elogiado na perspectiva administrativa, era grande a resistência dos seus destinatários em observá-lo, tendo sido proferidos diversos provimentos judiciais, em sede de tutela individual e coletiva, reconhecendo a sua incompatibilidade com a Constituição da República.À luz desse quadro, a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa solicitou que sua procuradoria se manifestasse sobre a possibilidade de a questão ser levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, de modo que seja requerido o reconhecimento da conformidade constitucional da Lei nº X.Foi corretamente informado à Mesa que
Adeve ser interposto recurso extraordinário.
Bdeve ser ajuizada reclamação constitucional.
Cdeve ser ajuizada ação declaratória de constitucionalidade.
Ddeve ser ajuizada arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Ea Mesa de Assembleia Legislativa não tem legitimidade para deflagrar o controle alvitrado.
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GabaritoD — deve ser ajuizada arguição de descumprimento de preceito fundamental.
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Controle Concentrado de Constitucionalidade – Instrumento Adequado para a Mesa da Assembleia Legislativa
Gabarito: letra D. A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, embora não tenha legitimidade para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), é parte legítima para a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), conforme o art. 2º, I, da Lei 9.882/1999 c/c art. 103 da Constituição Federal e art. 2º, IV, da Lei 9.868/1999. Considerando a existência de múltiplas decisões judiciais contrárias à lei estadual (em tutelas individuais e coletivas), a ADPF é o instrumento processual adequado para levar a questão ao STF em controle concentrado, por ser subsidiária e destinada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público.
Instrumento de Controle
Legitimados Ativos (rol principal)
Objeto
Requisito Específico
Cabimento para a Mesa da AL?
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Presidente da República, Mesa do Senado, Mesa da Câmara, PGR (art. 13, Lei 9.868/99)
Lei ou ato normativo federal
Controvérsia judicial relevante
Não (Mesa da AL não está no rol)
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Todos os legitimados do art. 103 da CF (inclui Mesa da AL)
Ato do Poder Público (lei estadual, decisões judiciais)
Subsidiariedade (inexistência de outro meio eficaz) + lesão a preceito fundamental
Sim (art. 2º, I, Lei 9.882/99 c/c art. 103, IV, CF)
Recurso Extraordinário
Partes no processo concreto
Decisão de única ou última instância
Questão constitucional
Não (Mesa não é parte nos processos)
Reclamação Constitucional
Qualquer interessado (art. 988, CPC)
Ato que usurpe competência do STF ou desrespeite suas decisões
Violação à autoridade da decisão do STF
Não (não há usurpação ou descumprimento de decisão do STF)
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
O recurso extraordinário é cabível contra decisões de tribunais que julguem causa em única ou última instância (CF, art. 102, III). A Mesa da Assembleia Legislativa não é parte nos processos onde já houve decisões sobre a lei, de modo que não possui legitimidade para interpor recurso extraordinário. Além disso, o recurso extraordinário não é o veículo para um controle concentrado abstrato, mas sim para impugnar decisões concretas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reclamação constitucional (CF, art. 102, I, 'l'; art. 988 do CPC) tem por finalidade preservar a competência do STF ou garantir a autoridade de suas decisões. No caso, não há usurpação de competência nem descumprimento de decisão do STF; a Mesa quer obter uma declaração de constitucionalidade em abstrato, o que não é objeto da reclamação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) pode ser proposta pelos legitimados do art. 13 da Lei 9.868/1999: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Procurador-Geral da República. A Mesa da Assembleia Legislativa não consta desse rol, não possuindo, portanto, legitimidade ativa para a ADC. Ainda que houvesse controvérsia judicial relevante – que é requisito para a ADC –, falta à Mesa a legitimação específica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), disciplinada pela Lei 9.882/1999, pode ser proposta por qualquer dos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (art. 2º, I, da Lei 9.882/1999). A Mesa da Assembleia Legislativa figura no art. 2º, IV, da Lei 9.868/1999 (ADI) e, por extensão, está habilitada a propor ADPF.
Art. 2Lei-9882
Art. 2º — Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I — os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
Art. 2Lei-9868
Art. 2º — Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
I — o Presidente da República;
II — a Mesa do Senado Federal;
III — a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV — a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (...)
No caso concreto, já existem diversos provimentos judiciais reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei nº X, o que configura controvérsia relevante sobre a validade da norma. A ADPF é subsidiária (art. 4º, §1º, Lei 9.882/1999), mas não há outro meio processual eficaz para que a Mesa obtenha uma decisão do STF em controle concentrado – a ADC lhe é vedada e a ADI, embora possível, teria objeto de impugnação, quando a Mesa deseja justamente defender a constitucionalidade. A ADPF pode ser utilizada tanto para atacar quanto para defender a norma, desde que haja risco de lesão a preceito fundamental, o que se verifica na hipótese de uma lei estadual ter sua aplicação geralmente obstada por decisões conflitantes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Mesa da Assembleia Legislativa está expressamente arrolada como legitimada para a ADI (art. 2º, IV, Lei 9.868/1999) e, por consequência, para a ADPF. Portanto, possui legitimidade para deflagrar o controle concentrado alvitrado (a ADPF), contrariando a assertiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento sobre a legitimidade ativa para as ações de controle concentrado. O candidato pode confundir a legitimidade para ADI e ADC: enquanto a Mesa da Assembleia Legislativa é legitimada para ADI e ADPF, não o é para ADC (rol restrito do art. 13 da Lei 9.868/1999). Lembre-se: a ADPF é subsidiária e fungível com a ADI, mas seu cabimento é mais amplo, permitindo que a Mesa defenda a constitucionalidade da lei perante o STF.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade
Gabarito: letra D – a Mesa deve ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental.