Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg086651
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira - tarde
O Estado Beta editou a Lei estadual nº Y, dispondo, no território estadual, sobre determinada temática afeta à ciência, à tecnologia e à pesquisa. Poucos dias depois, sobreveio a Lei federal nº W, editada pela União, ente federativo que ainda não tinha incursionado nessa temática. Os comandos deste último diploma normativo, que veiculou os aspectos básicos da disciplina normativa da referida temática, de modo a estabelecer um tratamento uniforme em todos os quadrantes da Federação, dispuseram em sentido diametralmente oposto ao da Lei estadual nº X.Considerando os balizamentos oferecidos pela sistemática constitucional, é correto afirmar que
Aa Lei federal nº W revogou a Lei estadual nº X.
Ba Lei federal nº W avançou em matéria de competência legislativa estadual, sendo, portanto, inconstitucional.
Capesar de ter a sua eficácia suspensa, com a superveniência da Lei federal nº W, a Lei estadual nº X continua válida.
Da lei federal nº W e a lei estadual nº X coexistirão na ordem jurídica, sendo que esta última somente será aplicada no âmbito do Estado Beta.
Ecomo o Estado Beta incursionou em matéria de competência privativa da União, a Lei estadual nº X era inválida, logo, a Lei federal nº W não produziu nenhum efeito útil sobre ela.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — apesar de ter a sua eficácia suspensa, com a superveniência da Lei federal nº W, a Lei estadual nº X continua válida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência legislativa concorrente e efeitos da superveniência de norma geral
Gabarito: letra C. A matéria de ciência, tecnologia e pesquisa é de competência legislativa concorrente (CF, art. 24, IX). Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o estado exerceu competência plena (§3º). A superveniência de lei federal que estabelece normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário (§4º), mas não a revoga nem a torna inválida. Portanto, a lei estadual continua válida, porém com eficácia suspensa.
Art. 24, §1CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX — educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; § 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Instituto
Competência
Efeito da superveniência de lei federal
Fundamento constitucional
Lei estadual nº X
Competência legislativa plena (inexistindo lei federal sobre normas gerais)
Válida, mas com eficácia suspensa no que for contrário à lei federal
Art. 24, §3º e §4º
Lei federal nº W
Normas gerais (competência da União na legislação concorrente)
Suspende a eficácia da lei estadual na parte contrária, sem revogá-la
Art. 24, §1º e §4º
Coexistência
Ambas válidas no ordenamento
Lei estadual aplica-se apenas no que não contrariar a lei federal
Art. 24, §4º
1Inexiste lei federal de normas gerais
2Estado exerce competência plena (§3º)
3Supervém lei federal de normas gerais
4Suspende eficácia da lei estadual (§4º)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei federal não revoga a lei estadual. No sistema de competência concorrente, a superveniência de norma geral federal suspende a eficácia da lei estadual na parte contrária (art. 24, §4º), mas não a retira do mundo jurídico (revogação). Confunde-se o instituto da suspensão com o da revogação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A União agiu dentro de sua competência constitucional. A matéria é de competência concorrente, e a União tem o poder de editar normas gerais (art. 24, §1º). Não há invasão de competência estadual; ao contrário, a União exerceu seu papel de estabelecer o tratamento uniforme.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do efeito previsto no art. 24, §4º: a lei estadual permanece válida, mas sua eficácia fica suspensa no que contrariar a lei federal de normas gerais. A validade decorre de ter sido editada quando inexistia norma geral federal (§3º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei federal, como norma geral, suspende a eficácia da lei estadual na parte conflitante. Não há coexistência harmônica, pois os comandos são diametralmente opostos. A lei estadual não será aplicada enquanto perdurar a suspensão, ainda que no âmbito do estado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A matéria não é de competência privativa da União (art. 22), mas sim de competência concorrente (art. 24, IX). Logo, a lei estadual era plenamente válida quando editada. A lei federal superveniente produziu o efeito de suspender a eficácia da lei estadual, tornando-a inaplicável na parte contrária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre revogação e suspensão de eficácia. Muitos candidatos pensam que a lei federal 'revoga' a estadual (alternativa A) ou que a estadual era inválida (E). Lembre-se: no âmbito da competência concorrente, a lei estadual editada antes da lei federal sobre normas gerais é válida, mas tem sua eficácia suspensa na parte conflitante. Revogação é ato que retira a validade; suspensão atinge apenas a eficácia.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)