Lei de Acesso à Informação – Prazos de Classificação
Gabarito: letra B. A Lei nº 12.527/2011 estabelece prazos máximos de restrição: ultrassecreta: 25 anos; secreta: 15 anos; reservada: 5 anos. Esses números constam literalmente do art. 24, §1º, incisos I, II e III, da referida lei.
A questão cobra a memorização dos prazos fixados na Lei de Acesso à Informação. O artigo que trata da classificação e dos respectivos prazos é o art. 24:
Art. 24, §1Lei-12527
Art. 24 — A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º — Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I — ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II — secreta: 15 (quinze) anos; e
III — reservada: 5 (cinco) anos.
Assim, a sequência correta é 25, 15 e 5.
Classificação | Prazo máximo (art. 24, §1º) |
|---|
Ultrassecreta | 25 anos |
Secreta | 15 anos |
Reservada | 5 anos |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta 35, 25 e 15 anos. O prazo para ultrassecreta é 25 anos, e não 35. Os demais prazos também estão errados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatos 25, 15 e 5 anos, conforme os incisos I, II e III do §1º do art. 24.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta 15, 10 e 3 anos. Nenhum desses números corresponde aos prazos legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta 20, 10 e 5 anos. O prazo para ultrassecreta é 25, e para secreta é 15 – ambos divergentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta 10, 5 e 2 anos. Totalmente fora dos prazos estabelecidos.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente os prazos máximos de restrição é a letra B.