Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.460 de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 13.460 de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública
Código
fg086666
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira - tarde
Joana, usuária diuturna dos serviços públicos de transporte interurbano prestados pelo Estado Alfa, pretende realizar uma crítica construtiva ao poder público dando conta da queda na qualidade do serviço, atrelada ao aumento das tarifas. Ela busca. assim, garantir os seus direitos na posição de usuária. Dessa forma, Joana consultou a legislação de regência, para verificar a forma pela qual poderia apresentar a sua manifestação perante a Administração Pública.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.460/2017, é incorreto afirmar que
Ano caso de manifestação por meio eletrônico, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá a Administração Pública ou sua ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário.
Bcaso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou à entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou à entidade a que se subordinem ou se vinculem.
Ca manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
Dsão vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
Ea manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável, vedada a identificação do requerente.
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GabaritoE — a manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável, vedada a identificação do requerente.
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Lei nº 13.460/2017 – Direitos do Usuário de Serviços Públicos
Gabarito: letra E. A alternativa E é a incorreta porque afirma que é vedada a identificação do requerente na manifestação dirigida à ouvidoria. Na verdade, a Lei nº 13.460/2017 permite que a manifestação seja anônima, mas não veda a identificação; o usuário pode optar por se identificar ou não. A banca troca o conceito de “facultativo” por “vedado”, criando a pegadinha.
A questão cobra o conhecimento das regras sobre a apresentação de manifestações pelos usuários de serviços públicos. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta
A Administração Pública ou sua ouvidoria pode, sim, exigir meio de certificação da identidade do usuário para manifestação eletrônica, desde que respeitada a legislação de sigilo e proteção de dados. A lei admite essa exigência para garantir a autenticidade, sem ferir o direito de manifestação.
Alternativa B — ✅ Correta
Na ausência de ouvidoria, o usuário pode apresentar a manifestação diretamente ao órgão executor do serviço ou à entidade a que se subordina. Essa é uma previsão legal para não deixar o cidadão sem canal de comunicação.
Alternativa C — ✅ Correta
A lei prevê que a manifestação pode ser feita por qualquer meio: eletrônico, correspondência convencional ou verbal. Neste último caso, o agente público deve reduzir a termo (formalizar por escrito) o conteúdo.
Alternativa D — ✅ Correta
É vedado exigir que o usuário informe os motivos que o levaram a apresentar a manifestação. A ouvidoria não pode condicionar o recebimento à justificativa, garantindo o livre exercício do direito de reclamar, elogiar ou sugerir.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro está em afirmar que é "vedada a identificação do requerente". A Lei nº 13.460/2017 assegura que a manifestação pode ser anônima, mas não proíbe que o usuário se identifique. Portanto, a identificação é facultativa, e não vedada. A banca inverte a permissão em proibição, caracterizando a pegadinha clássica de troca de sentido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "facultativo" (o usuário pode ou não se identificar) por "vedado" (é proibido se identificar). Fique atento: a lei permite o anonimato, mas não obriga nem proíbe a identificação.