Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg086667
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira - tarde
A sociedade empresária XYZ, regularmente constituída, com sede no Brasil, praticou, no dia 10/05/2019, ato ilícito contra a administração pública do Estado Alfa. No dia 20/05/2024, as autoridades públicas do respectivo ente federativo tomaram ciência dos fatos. Nesse contexto, a entidade privada buscou auxílio de advogados, para que estes lhe orientassem sobre a temática e possíveis consequências.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), é correto afirmar que
Aas pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, no âmbito civil, e subjetivamente, na esfera administrativa, pelos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Bprescrevem em cinco anos as infrações previstas na Lei Anticorrupção, contados da data do cometimento da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Cna esfera administrativa ou judicial, a prescrição será suspensa com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração.
Da multa e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento na Lei Anticorrupção serão destinados ao Tesouro Nacional.
Ea pessoa jurídica será representada no processo administrativo na forma do seu estatuto ou contrato social.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — a pessoa jurídica será representada no processo administrativo na forma do seu estatuto ou contrato social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz ipsis litteris o art. 26 da Lei Anticorrupção, que trata da representação da pessoa jurídica no processo administrativo conforme seu estatuto ou contrato social. As demais alternativas contêm divergências em relação ao texto legal, seja quanto à natureza da responsabilidade, ao termo inicial da prescrição, ao efeito da instauração do processo ou ao destino dos valores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilização é objetiva no âmbito civil e subjetiva no administrativo. O art. 2º, porém, estabelece que a responsabilização é objetiva em ambos os âmbitos:
Art. 2Lei-12846
Art. 2º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não."
Logo, o erro está em afirmar que na esfera administrativa a responsabilidade seria subjetiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a prescrição de cinco anos conta da data do cometimento da infração. O art. 25, caput, determina que o prazo é contado da data da ciência da infração:
Art. 25Lei-12846
Art. 25 — "Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado."
O termo inicial é a ciência, não o cometimento. A alternativa troca o marco temporal, o que é uma pegadinha clássica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a prescrição será suspensa com a instauração de processo. O art. 25, parágrafo único (e §1º), prevê interrupção, não suspensão:
Lei 12.846/2013:
Parágrafo único — "Na esfera administrativa ou judicial, a prescrição será interrompida com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração."
A interrupção faz o prazo recomeçar; a suspensão pausa e depois volta a correr. São institutos distintos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os valores (multa e perdimento) serão destinados ao Tesouro Nacional. O art. 24 determina destinação preferencial aos órgãos ou entidades públicas lesadas:
Art. 24Lei-12846
Art. 24 — "A multa e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento nesta Lei serão destinados preferencialmente aos órgãos ou entidades públicas lesadas."
Portanto, não é automático para o Tesouro Nacional; prioriza-se o ente que sofreu o dano.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 26 da Lei Anticorrupção:
Art. 26Lei-12846
Art. 26 — "A pessoa jurídica será representada no processo administrativo na forma do seu estatuto ou contrato social."
A representação segue as regras internas da pessoa jurídica, conforme seu ato constitutivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões entre termos e marcos temporais: na alternativa B, troca "ciência" por "cometimento"; na C, troca "interrompida" por "suspensa". Fique atento a essas nuances textuais — a Lei Anticorrupção é precisa, e a banca adora inverter uma palavra para testar a leitura atenta. 💪