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Questão de Auditoria Governamental — Auditoria Governamental — FGV 2024

Auditoria GovernamentalAuditoria Governamental
Código
fg086668
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira - tarde
Determinado ente da Administração Pública indireta da União, que desempenha atividade econômica, passou por uma ampla remodelagem de sua governança interna, com o aperfeiçoamento do seu programa de integridade.Ao analisar a funcionalidade do órgão de controle interno, bem como a existência, ou não, de zonas de intercessão entre a sua atuação e a do controle externo, a comissão responsável pela reestruturação concluiu corretamente que, na perspectiva constitucional,
  1. Ao órgão interno está hierarquicamente subordinado ao externo, devendo cumprir suas determinações.
  2. Bapesar de organicamente separado do órgão externo, o órgão interno deve exercer as mesmas atribuições afetas àquele.
  3. Cdeve haver total separação entre o órgão interno e o externo, de modo que os juízos de valor daquele sequer sejam conhecidos por este, preservando-se, assim, a sua imparcialidade.
  4. Dcomo parte indissociável da governança administrativa, o controle interno terá suas atribuições definidas em ato regulamentar, podendo ser incumbido, ou não, de avaliar a execução orçamentária.
  5. Eos agentes do órgão interno, caso não deem ciência ao órgão competente de controle externo das irregularidades que tenham conhecimento, podem ser responsabilizados pela totalidade dos danos causados, sem prejuízo da ação regressiva contra os autores.
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GabaritoE — os agentes do órgão interno, caso não deem ciência ao órgão competente de controle externo das irregularidades que tenham conhecimento, podem ser responsabilizados pela totalidade dos danos causados, sem prejuízo da ação regressiva contra os autores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle interno e externo na Administração Pública

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o teor do art. 74, §1º da Constituição Federal, que impõe aos responsáveis pelo controle interno o dever de comunicar irregularidades ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. As demais alternativas divergem do regime constitucional.

A banca testa o conhecimento da relação entre controle interno e externo, especialmente o dever de comunicação das irregularidades e a consequente responsabilização dos agentes internos omissos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há subordinação hierárquica do órgão de controle interno ao externo. O controle interno é subordinado à própria Administração (ao chefe do Poder Executivo), enquanto o controle externo (Tribunal de Contas) auxilia o Legislativo e atua de forma independente. A afirmação contraria o princípio da independência entre os controles.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora organicamente separados, os controles interno e externo têm atribuições distintas. O controle interno avalia a gestão e a legalidade internamente, enquanto o externo fiscaliza a aplicação dos recursos públicos perante o Legislativo. Não exercem as mesmas atribuições.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há total separação; há interação e comunicação obrigatória. O controle interno deve dar ciência ao controle externo das irregularidades que constatar, justamente para viabilizar a fiscalização. A imparcialidade é garantida pela independência funcional, não pelo isolamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O controle interno tem suas atribuições definidas primordialmente na Constituição (art. 74) e em leis, não apenas em ato regulamentar. Além disso, avaliar a execução orçamentária é uma de suas atribuições essenciais, não facultativa. O art. 74, II, da CF determina que o controle interno deve "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 74, §1º da Constituição Federal:

Art. 74, §1CF/88

Art. 74, §1º – "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

Assim, os agentes do controle interno que não comunicarem irregularidades podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos causados, sem prejuízo do direito de regresso contra os verdadeiros autores. A alternativa está em perfeita consonância com o texto constitucional.

Gabarito: letra E.

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