Controle interno e externo na Administração Pública
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o teor do art. 74, §1º da Constituição Federal, que impõe aos responsáveis pelo controle interno o dever de comunicar irregularidades ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. As demais alternativas divergem do regime constitucional.
A banca testa o conhecimento da relação entre controle interno e externo, especialmente o dever de comunicação das irregularidades e a consequente responsabilização dos agentes internos omissos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há subordinação hierárquica do órgão de controle interno ao externo. O controle interno é subordinado à própria Administração (ao chefe do Poder Executivo), enquanto o controle externo (Tribunal de Contas) auxilia o Legislativo e atua de forma independente. A afirmação contraria o princípio da independência entre os controles.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora organicamente separados, os controles interno e externo têm atribuições distintas. O controle interno avalia a gestão e a legalidade internamente, enquanto o externo fiscaliza a aplicação dos recursos públicos perante o Legislativo. Não exercem as mesmas atribuições.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há total separação; há interação e comunicação obrigatória. O controle interno deve dar ciência ao controle externo das irregularidades que constatar, justamente para viabilizar a fiscalização. A imparcialidade é garantida pela independência funcional, não pelo isolamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle interno tem suas atribuições definidas primordialmente na Constituição (art. 74) e em leis, não apenas em ato regulamentar. Além disso, avaliar a execução orçamentária é uma de suas atribuições essenciais, não facultativa. O art. 74, II, da CF determina que o controle interno deve "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 74, §1º da Constituição Federal:
Art. 74, §1CF/88
Art. 74, §1º – "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
Assim, os agentes do controle interno que não comunicarem irregularidades podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos causados, sem prejuízo do direito de regresso contra os verdadeiros autores. A alternativa está em perfeita consonância com o texto constitucional.
Gabarito: letra E.