Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg086673
Banca
FGV
Órgão
MF
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Econômico-Financeira - tarde
Os Incentivos Fiscais são um instrumento de grande relevância para o estímulo ao crescimento e à redução das desigualdades sociais, mas possuem impactos que podem comprometer o equilíbrio orçamentário do setor público.Nesse contexto, é correto afirmar que
Aa LRF estabelece o regramento para gastos com pessoal e para a realização de operações de crédito, bem como para as renúncias de receita, exceto se envolverem a criação de tributo ou aumento de alíquotas.
Ba LRF prevê, como compensação de uma renúncia de receita, duas alternativas: aumento de alíquota ou criação de um novo tributo.
Ca LRF prevê uma análise de impacto de curto prazo, por um exercício, desde o início da vigência do Incentivo Fiscal, para eventuais compensações da renúncia de receita verificada.
Do crescimento econômico é um meio para a compensação das renúncias fiscais realizadas pelo setor público, já que pode promover o incremento da arrecadação sem qualquer aumento de alíquota ou criação de imposto.
Epara cada Incentivo Fiscal concedido deve haver a medida de arrecadação incremental, aumento de alíquota ou novo imposto correspondente, de forma a compensar eventuais perdas de receita pública.
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GabaritoD — o crescimento econômico é um meio para a compensação das renúncias fiscais realizadas pelo setor público, já que pode promover o incremento da arrecadação sem qualquer aumento de alíquota ou criação de imposto.
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Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) — Renúncia de Receita
Gabarito: letra D. A LRF admite que o crescimento econômico compense renúncias fiscais, desde que demonstrado o aumento permanente da arrecadação, sem necessidade de elevação de alíquotas ou criação de tributos (art. 14, §2º, da LRF). As demais alternativas distorcem o regramento: a) confunde a exceção; b) limita as compensações a duas hipóteses; c) reduz o período de análise a um exercício; e) impõe uma contrapartida individualizada e obrigatória que a lei não exige.
A banca explora o conhecimento dos mecanismos de compensação de renúncia de receita previstos na LRF, especialmente a possibilidade de compensação pelo crescimento econômico.
Compensação de Renúncia de Receita — só Compensações Válidas: outras; só Crescimento Econômico: crescimento; Compensações Válidas∩Crescimento Econômico: crescimento econômico é compensação válida
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LRF não se aplica a renúncias que envolvam criação de tributo ou aumento de alíquotas. Na verdade, a LRF regula toda renúncia de receita, inclusive as que decorrem de criação de tributo ou aumento de alíquota (que são formas de renúncia indireta). O erro está no trecho "exceto se envolverem a criação de tributo ou aumento de alíquotas" — tal exceção não existe; pelo contrário, a renúncia abrange esses casos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a LRF prevê apenas duas alternativas de compensação: aumento de alíquota ou criação de novo tributo. Na realidade, o art. 14 admite também a ampliação da base de cálculo, a majoração de alíquota de outro tributo, e, especialmente, o incremento permanente da receita decorrente de crescimento econômico (§2º). Portanto, o rol é mais amplo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que a análise de impacto é de curto prazo, por um exercício. A LRF exige que a estimativa do impacto orçamentário-financeiro abranja o exercício em que a renúncia iniciar a vigência e os dois seguintes (art. 14, caput). Logo, o período é de três exercícios, não apenas um.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente o §2º do art. 14 da LRF: o crescimento econômico pode ser utilizado como compensação da renúncia, desde que demonstrado o aumento permanente da arrecadação, sem necessidade de elevação de alíquotas ou criação de novos tributos. É a alternativa que atende integralmente ao texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige que "para cada Incentivo Fiscal concedido deve haver a medida de arrecadação incremental, aumento de alíquota ou novo imposto correspondente". A LRF não impõe uma correspondência individual e obrigatória para cada renúncia; admite compensações globais e por crescimento econômico, conforme a alternativa D. O "deve haver" é uma generalização indevida.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E parece correta à primeira vista, mas a LRF não exige contrapartida individualizada para cada incentivo. Além disso, a alternativa C troca o prazo de análise (3 anos por 1). A chave é lembrar que o crescimento econômico é uma forma válida de compensação, como na alternativa D.